RESOLUÇÃO 4/2017
Estadual
Judiciário
26/06/2017
29/06/2017
DJERJ, ADM, n. 196, p. 26.
Dispõe sobre o exercício das atividades jurisdicionais em regime de plantão pelos Desembargadores nos dias e horários em que houver expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 04/2017
Dispõe sobre o exercício das atividades jurisdicionais em regime de plantão pelos Desembargadores nos dias e horários em que houver expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 26.06.2017 (Proc. Nº 2017-0094669);
CONSIDERANDO que o artigo 20-A do CODJERJ foi revogado pela Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, conforme disposto em seu artigo 68;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015, em seu artigo 66, não regulamentou como será elaborada a tabela periódica de Desembargadores para o exercício das atividades jurisdicionais em regime de plantão nos dias e horários em que houver expediente forense;
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014, responsável por consolidar as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente, e estabelecer regras transitórias para possibilitar obras emergenciais na sede do plantão, foi alterada pelo ATO EXECUTIVO nº 61/2015;
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 66 da Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015 dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça divulgará escala de plantão de magistrados para os dias e horários em que não houver expediente forense;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput e os parágrafos do artigo 29 da RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014, com redação dada pelo ATO EXECUTIVO nº 61/2015, dispondo que a escala de rodízio para o plantão de segundo grau de jurisdição será composta por todos os Desembargadores ativos e pelos Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau, exceto aqueles integrantes da Administração Superior do Tribunal de Justiça e o Diretor-Geral da Escola de Magistratura.
§1º A Presidência do Tribunal será responsável pela escala de rodízio.
§2º Durante o período de recesso forense, serão designados quatro Desembargadores para cada dia de plantão.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.