AVISO 502/2017
Estadual
Judiciário
09/08/2017
11/08/2017
DJERJ, ADM, n. 227, p. 10.
- Processo Administrativo: 1513; Ano: 2017
Avisa aos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as informações numéricas que forem solicitadas em relação aos atos e processos de sua atribuição, resguardado o segredo de justiça relativamente à identidade das partes envolvidas e o que mais for pertinente.
PROCESSO: 2017-001513
Assunto: AVISO. COLETA DE DADOS DE DIVÓRCIOS
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE
ROMUALDO PEREIRA DE REZENDE
AVISO CGJ Nº 502/2017
Avisa aos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as informações numéricas que forem solicitadas em relação aos atos e processos de sua atribuição, resguardado o segredo de justiça relativamente à identidade das partes envolvidas e o que mais for pertinente.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o caráter sigiloso das informações prestadas, solicitadas exclusivamente para fins estatísticos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) para a execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas - PGIEG, disposto na Lei n° 5.534, de 14 de novembro de 1968.
CONSIDERANDO o disposto no artigo n° 268, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o procedimento administrativo n° 2017-0001513.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família, que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as informações numéricas que forem solicitadas em relação aos atos e processos de suas atribuições, resguardado o segredo de justiça relativamente à identidade das partes envolvidas e o que mais for pertinente.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.