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AVISO 502/2017

Estadual

Judiciário

09/08/2017

DJERJ, ADM, n. 227, p. 10.

- Processo Administrativo: 1513; Ano: 2017

Avisa aos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as informações numéricas que forem solicitadas em relação aos atos e processos de sua atribuição, resguardado o segredo de justiça relativamente à identidade das partes envolvidas e o que mais for pertinente.

PROCESSO: 2017-001513 Assunto: AVISO. COLETA DE DADOS DE DIVÓRCIOS INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE ROMUALDO PEREIRA DE REZENDE AVISO CGJ Nº 502/2017 Avisa aos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro... Ver mais
Texto integral
AVISO 502/2017

PROCESSO: 2017-001513

Assunto: AVISO. COLETA DE DADOS DE DIVÓRCIOS

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE

ROMUALDO PEREIRA DE REZENDE

 

AVISO CGJ Nº 502/2017

 

Avisa aos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as informações numéricas que forem solicitadas em relação aos atos e processos de sua atribuição, resguardado o segredo de justiça relativamente à identidade das partes envolvidas e o que mais for pertinente.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o caráter sigiloso das informações prestadas, solicitadas exclusivamente para fins estatísticos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) para a execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas - PGIEG, disposto na Lei n° 5.534, de 14 de novembro de 1968.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo n° 268, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO o procedimento administrativo n° 2017-0001513.

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito e respectivos Chefes de Serventia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de Vara de Família, que deverão prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, fornecendo as informações numéricas que forem solicitadas em relação aos atos e processos de suas atribuições, resguardado o segredo de justiça relativamente à identidade das partes envolvidas e o que mais for pertinente.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2017.

 

DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.