PROVIMENTO 47/2017
Estadual
Judiciário
18/09/2017
21/09/2017
DJERJ, ADM, n. 13, p. 24.
- Processo Administrativo: 130768; Ano: 2017
Inclui o inciso X ao artigo 268 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial).
PROVIMENTO CGJ Nº 47/ 2017
Inclui o inciso X ao artigo 268 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte judicial).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior celeridade e eficiência aos mandados de prisão civil expedidos em desfavor de devedores de alimentos, com o seu posterior cadastramento e cumprimento pela Polícia Judiciária;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 528, §3°, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do processo administrativo n° 2017-0130768;
RESOLVE:
Art.1º. Incluir o inciso X ao artigo 268, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), que terá a seguinte redação:
"Art. 268 (...)
X - fazer constar do mandado de prisão civil por débito de alimentos, sempre que possível, a qualificação completa, incluída a filiação, a data de nascimento, a alcunha, bem como o registro do executado no órgão de identificação civil e, caso não localize nos autos todos os dados, efetuar consulta ao Sistema Estadual de Identificação - SEI, com a posterior juntada da pesquisa ao processo."
Art.2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.