AVISO CONJUNTO 16/2017
Estadual
Judiciário
25/09/2017
26/09/2017
DJERJ, ADM, n. 16, p. 2.
Avisam aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes com competências cível, fazendária, criminal e execução penal, sobre a obrigatoriedade de alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI, instituído pela Resolução nº 44 de 20.11.2007 - CNCIAI com as alterações da Resolução nº 172 de 08.03.2013 do CNJ.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2017
Avisam aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes com competências cível, fazendária, criminal e execução penal, sobre a obrigatoriedade de alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI, instituído pela Resolução nº 44 de 20.11.2007 - CNCIAI com as alterações da Resolução nº 172 de 08.03.2013 do CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 44 de 20.11.2007, alterada pela Resolução CNJ nº 172 de 08.03.13, que instituiu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão e atualização constantes das informações do referido cadastro;
CONSIDERANDO que o Provimento CNJ nº 29/2013, indica que compete ao juízo prolator da decisão de primeiro grau ou ao presidente do órgão colegiado prolator da decisão a alimentação dos dados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI.
CONSIDERANDO que é necessária a alimentação constante do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, mantendo-se o acompanhamento da inserção, alteração e exclusão de dados dos processos com condenação dos desembargadores e juízes com competência cível fazendária, criminal execução penal:
I - em ações de improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/92;
II - em ações que ocasionem inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64 (com alterações da Lei da Ficha Limpa), da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado ou decisão do órgão colegiado que prolatou acórdão condenatório;
AVISAM que o Gabinete da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR - é o setor responsável pela administração do referido sistema corporativo do CNJ, cujo acesso é permitido a Desembargadores, Juízes e servidores por eles designados, bastando enviar ao e-mail acessocnj@tjrj.jus.br a solicitação, contendo os seguintes dados:
I - nome completo;
II - CPF;
III - telefone para contato;
IV - serventia pela qual prestará as informações;
V - e-mail institucional.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.