ATO EXECUTIVO 246/2017
Estadual
Judiciário
03/10/2017
05/10/2017
DJERJ, ADM, n. 23, p. 2.
Altera o Ato Executivo nº 1453/2014, de 15 de dezembro de 2014.
ATO EXECUTIVO Nº 246/2017
Altera o Ato Executivo nº 1453/2014, de 15 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução 154/2012, de 13/07/2012, que introduziu política institucional para o Poder Judiciário na utilização de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Ato Executivo nº 1453, de 15 de dezembro de 2014, às sugestões da Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária - COAPP
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º do artigo 1º do Ato Executivo nº 1453/2014, que passa a ter a seguinte redação:
"§3º. O controle e o acompanhamento da movimentação da conta corrente exclusiva serão efetuados pela Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF."
Art. 2º Alterar o artigo 14 do Ato Executivo nº 1453/2014, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.14. A entidade beneficiária prestará contas à DGPCF da correta aplicação do valor recebido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do termo de compromisso, e não poderá receber outro benefício enquanto não cumprida essa obrigação. "
Art. 3º Revogam- se os §§ 6º e 7º do art. 14 do Ato Executivo nº 1453/2014.
Art. 4º Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.