RESOLUÇÃO 15/2017
Estadual
Judiciário
23/10/2017
25/10/2017
DJERJ, ADM, n. 35, p. 15.
- Processo Administrativo: 94669; Ano: 2017
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 15/2017
Dispõe sobre o exercício das atividades jurisdicionais em regime de plantão pelos Desembargadores nos dias e horários em que houver expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de outubro de 2017, nos autos do Proc. nº 2017-94669;
CONSIDERANDO o princípio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5°, incisos XXXVII e LIII;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo 3° do artigo 1° da RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014, com redação dada pelo ATO EXECUTIVO n° 61/2015, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1º [...]
§1º - (...)
§2º - (...)
§3º - O conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial durante o plantão de segundo grau caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.