AVISO 72/2017
Estadual
Judiciário
16/11/2017
21/11/2017
DJERJ, ADM, n. 50, p. 2.
Avisa aos Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e aos Juízos com competência em matéria fazendária e cível que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado do Rio de Janeiro, no 1º e 2º graus de jurisdição, e que versem sobre a inexistência de relação jurídico-tributária atinente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de TUST e TUSD e fixação da base de cálculos do referido tributo sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
AVISO TJ Nº 72/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0045980-72.2017.8.19.0000,
AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e aos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, que, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado do Rio de Janeiro, no 1º e 2º graus de jurisdição, e que versem sobre a inexistência de relação jurídico-tributária atinente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de TUST e TUSD e fixação da base de cálculos do referido tributo sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
AVISA, ainda, que a suspensão ora determinada não impede a propositura de novas demandas, e não abrange: a) feitos em fase de liquidação; b) feitos em fase de cumprimento de sentença; c) exame de pedidos de tutela de urgência; d) exame de pleito de gratuidade.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.