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ATO NORMATIVO CONJUNTO 14/2017

Estadual

Judiciário

05/12/2017

DJERJ, ADM, n. 65, p. 2.

- Processo Administrativo: 169223; Ano: 2017

Dispõe sobre o uso do correio eletrônico institucional, durante os plantões judiciários do interior, com vigência entre os dias 20/12/2017 e 06/01/2018, para envio de comunicações de prisões em flagrante pela Polícia Civil, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 14/2017 Dispõe sobre o uso do correio eletrônico institucional, durante os plantões judiciários do interior, com vigência entre os dias 20/12/2017 e 06/01/2018, para envio de comunicações de prisões em flagrante pela Polícia Civil, e dá outras providências. O... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 14/2017

 

Dispõe sobre o uso do correio eletrônico institucional, durante os plantões judiciários do interior, com vigência entre os dias 20/12/2017 e 06/01/2018, para envio de comunicações de prisões em flagrante pela Polícia Civil, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas respectivas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o teor do art. 66, §1º, da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ), no sentido de que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 que consolida as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2017 que regulamentou o Plantão Judiciário da 1ª Instância com vigência entre os dias 20/12/2017 e 06/01/2018;

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo administrativo n° 2017-0169223, no sentido de que os Juízes plantonistas das Comarcas do Interior do Estado possam receber as comunicações de prisões em flagrante através de correio eletrônico, otimizando, assim, o exercício da função policial com considerável economia de recursos públicos;

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1º.: Fica alterado o parágrafo 2º e acrescidos os parágrafos 3º e 4º do artigo 15 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2017, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 15 (...)

§ 2º As comunicações de prisões em flagrantes, acompanhadas de seus respectivos termos, realizadas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, poderão ser remetidas em documento "PDF", através de correio eletrônico institucional das Serventias Plantonistas, no período compreendido entre 11 (onze) e 16 (dezesseis) horas do dia de plantão.

§ 3º Competirá ao Chefe da Serventia Plantonista, ou seu Substituto, a confirmação junto à(s) respectiva(s) Delegacia(s) de Polícia Civil quanto ao correto recebimento das comunicações de prisões em flagrantes e seus termos, com a posterior impressão e distribuição do feito no sistema informatizado do plantão, nos termos do caput deste artigo.

§ 4º Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior."

 

Artigo 2º.: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.