ATO NORMATIVO CONJUNTO 16/2017
Estadual
Judiciário
14/12/2017
20/12/2017
DJERJ, ADM, n. 70, p. 4.
Altera a redação do artigo 3º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2017, publicado no DJERJ, ADM, nº 46/2017, p.2, 13/11/2017.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2017
Altera a redação do artigo 3º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2017, publicado no DJERJ, ADM, nº 46/2017, p.2, 13/11/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBSARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 3º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2017, que passa a vigorar a seguinte redação:
"(...)
Dos Juízos com Plantão Especial Continuado na Capital e das Centrais de Audiência de Custodia.
Art. 3º Nos dias uteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e as Centrais de Audiências de Custodia (Benfica, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependência.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.