SÚMULA 383
Estadual
Judiciário
26/01/2018
DJERJ, ADM, n. 94, p. 14.
A aquisição de gênero alimentício impróprio para consumo não importa, por si só, dano moral.
Nº. 383
AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO
DANO MORAL INEXISTENTE
"A aquisição de gênero alimentício impróprio para consumo não importa, por si só, dano moral."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0045782-69.2016.8.19.0000 - Julgamento em 09/10/2017 - Relator: Desembargadora Marilia...
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Texto integral
Nº. 383
AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO
DANO MORAL INEXISTENTE
"A aquisição de gênero alimentício impróprio para consumo não importa, por si só, dano moral."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0045782-69.2016.8.19.0000 - Julgamento em 09/10/2017 - Relator: Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.