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SÚMULA 383

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 94, p. 14.

A aquisição de gênero alimentício impróprio para consumo não importa, por si só, dano moral.

Nº. 383 AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO DANO MORAL INEXISTENTE "A aquisição de gênero alimentício impróprio para consumo não importa, por si só, dano moral." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0045782-69.2016.8.19.0000 - Julgamento em 09/10/2017 - Relator: Desembargadora Marilia... Ver mais
Texto integral

Nº. 383

 

 

AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO

DANO MORAL INEXISTENTE

 

 

"A aquisição de gênero alimentício impróprio para consumo não importa, por si só, dano moral."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0045782-69.2016.8.19.0000 - Julgamento em 09/10/2017 - Relator: Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira. Votação por maioria.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.