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RESOLUÇÃO 1/2018

Estadual

Judiciário

22/01/2018

DJERJ, ADM, n. 105, p. 46.

- Processo Administrativo: 209481; Ano: 2016

Disciplina a fruição de férias anuais e licença especial pelos magistrados, em períodos parcelados, e dá outras disposições.

Processo: 2016-209481 Origem: GABPRES Assunto: Reapreciação pelo E. Órgão Especial da Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2017. Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, decidiu-se revogar as normas dos §2º e §3º do artigo 2º da Resolução 21/2017 do Órgão Especial. RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 01/2018 ... Ver mais
Texto integral

Processo: 2016-209481

Origem: GABPRES

Assunto: Reapreciação pelo E. Órgão Especial da Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2017.

Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, decidiu-se revogar as normas dos §2º e §3º do artigo 2º da Resolução 21/2017 do Órgão Especial.

 

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 01/2018

 

Disciplina a fruição de férias anuais e licença especial pelos magistrados, em períodos parcelados, e dá outras disposições.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2018, nos autos do Proc. nº 2016-209481;

 

CONSIDERANDO vários precedentes do Supremo Tribunal Federal, reafirmando autonomia administrativa dos Tribunais.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar os §2º e §3º do artigo 2º da Resolução TJ/OE/RJ 21/2017, permanecendo inalterados os demais artigos.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.