RESOLUÇÃO 1/2018
Estadual
Judiciário
22/01/2018
16/02/2018
DJERJ, ADM, n. 105, p. 46.
- Processo Administrativo: 209481; Ano: 2016
Disciplina a fruição de férias anuais e licença especial pelos magistrados, em períodos parcelados, e dá outras disposições.
Processo: 2016-209481
Origem: GABPRES
Assunto: Reapreciação pelo E. Órgão Especial da Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2017.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, decidiu-se revogar as normas dos §2º e §3º do artigo 2º da Resolução 21/2017 do Órgão Especial.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 01/2018
Disciplina a fruição de férias anuais e licença especial pelos magistrados, em períodos parcelados, e dá outras disposições.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2018, nos autos do Proc. nº 2016-209481;
CONSIDERANDO vários precedentes do Supremo Tribunal Federal, reafirmando autonomia administrativa dos Tribunais.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar os §2º e §3º do artigo 2º da Resolução TJ/OE/RJ 21/2017, permanecendo inalterados os demais artigos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.