Terminal de consulta web

AVISO CONJUNTO 4/2018

Estadual

Judiciário

19/02/2018

DJERJ, ADM, n. 108, p. 2.

Avisam aos Delegatários Titulares e aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços Extrajudiciais que, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3111/RJ, devem cessar imediatamente a cobrança dos acréscimos sobre os emolumentos previstos no art. 10, § 1º do Decreto-Lei... Ver mais
Ementa

Avisam aos Delegatários Titulares e aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços Extrajudiciais que, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3111/RJ, devem cessar imediatamente a cobrança dos acréscimos sobre os emolumentos previstos no art. 10, § 1º do Decreto-Lei Estadual nº 122/1969.

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 04/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais; AVISAM aos Delegatários Titulares e aos... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 04/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISAM aos Delegatários Titulares e aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços Extrajudiciais que, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3111/RJ, devem cessar imediatamente a cobrança dos acréscimos sobre os emolumentos previstos no art. 10, § 1º do Decreto-Lei Estadual nº 122/1969, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Estaduais nº 290/1979, nº 489/1981 e nº 3761/2002, e no art. 1º da Lei Estadual nº 590/1982.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.