AVISO CONJUNTO 4/2018
Estadual
Judiciário
19/02/2018
21/02/2018
DJERJ, ADM, n. 108, p. 2.
Avisam aos Delegatários Titulares e aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços Extrajudiciais que, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3111/RJ, devem cessar imediatamente a cobrança dos acréscimos sobre os emolumentos previstos no art. 10, § 1º do Decreto-Lei Estadual nº 122/1969.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 04/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
AVISAM aos Delegatários Titulares e aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços Extrajudiciais que, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3111/RJ, devem cessar imediatamente a cobrança dos acréscimos sobre os emolumentos previstos no art. 10, § 1º do Decreto-Lei Estadual nº 122/1969, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Estaduais nº 290/1979, nº 489/1981 e nº 3761/2002, e no art. 1º da Lei Estadual nº 590/1982.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.