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AVISO 27/2018

Estadual

Judiciário

04/04/2018

DJERJ, ADM, n. 138, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 143, de 13/04/2018, p. 2.

- Processo Administrativo: 23166; Ano: 2018

Avisa aos advogados, defensores públicos, representantes do Ministério Público, chefes e/ou responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição que deverão observar a obrigatoriedade de peticionamento pelo meio eletrônico.

*AVISO TJ nº 27/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 2018-0023166; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a forma de... Ver mais
Texto integral

*AVISO TJ nº 27/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 2018-0023166;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a forma de recebimento dos Agravos de Instrumento;

 

CONSIDERANDO que devem ser observadas diretrizes estabelecidas pela Lei 11.419/2006 para a informatização de processos judiciais;

 

CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico, no âmbito desta Egrégia Corte, a partir da promulgação da Resolução nº 16/2009 do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o que dispõem, para este desiderato, os artigos 15 e 16 do referido Diploma Legal;

 

CONSIDERANDO as normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente em sede de 2º Grau de Jurisdição, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências de nº 12/2013, com redação alterada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências de nº 152/2016;

 

CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, nos julgados Aglnt nos EDcl no Recurso de Mandado de Segurança nº 46.129-RJ (2014/0188519-2); Aglnt no AREsp 749.613/MS; AgRg no AREsp 778.282/RS; AgRg no AREsp 495.821/RS.

 

AVISA aos Senhores Advogados, Defensores Públicos, Representantes do Ministério Público, Chefes e/ou Responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição que deverão observar a obrigatoriedade de peticionamento pelo meio eletrônico, em especial nas hipóteses de agravo, exceto quando houver indisponibilidade do Sistema e risco de perecimento do direito, (art. 2º, § 8º do Ato Normativo Conjunto nº 152/2016 e art. 15, § 5º da Resolução nº 16/2009 do Egrégio Órgão Especial).

 

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 06/04/2018.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.