ATO NORMATIVO CONJUNTO 5/2018
Estadual
Judiciário
05/04/2018
09/04/2018
DJERJ, ADM, n. 139, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 140, de 10/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 141, de 11/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 142, de 12/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 143, de 13/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 144, de 16/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 145, de 17/04/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 146, de 18/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 147, de 19/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 148, de 20/04/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 156, de 07/05/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 157, de 08/05/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 158, de 09/05/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 159, de 10/05/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 160, de 11/05/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 161, de 14/05/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 162, de 15/05/2018, p. 5.
DJERJ, ADM, n. 163, de 16/05/2018, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 164, de 17/05/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 165, de 18/05/2018, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 166, de 21/05/2018, p. 4.
Disciplina a obrigatoriedade aos Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para validarem e confirmarem os mandados de prisão expedidos, constantes no sistema da Polinter até 27 de janeiro de 2018, a fim de integrá-los ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 05/2018
Disciplina a obrigatoriedade aos Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para validarem e confirmarem os mandados de prisão expedidos, constantes no sistema da Polinter até 27 de janeiro de 2018, a fim de integrá-los ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo o território nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o banco de dados para registro dos mandados de prisão, nos termos do art. 289-A CPP;
CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o BNMP 2.0 abrangerá o monitoramento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional, com o cadastramento/transmissão de pessoas e de peças processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento no BNMP 2.0 de todas as pessoas, presas ou foragidas, registradas no sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, independentemente do título da prisão;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, validar e confirmar todos os mandados de prisão expedidos por suas serventias e constantes no sistema da Polinter até 27 de janeiro de 2018, a fim de integrar as respectivas ordens de prisão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça denominado Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0.
Art. 2º. São considerados mandados de prisão válidos aqueles que estão aguardando cumprimento e também os cumpridos, em ambos os casos quando o Juízo em questão não expediu nenhum alvará de soltura ou ordem de revogação para o apenado.
Parágrafo único. Os mandados expedidos após 27 de janeiro de 2018 serão considerados como válidos automaticamente.
Art. 3º. Os Magistrados em atuação na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, validar e confirmar a situação de todos os apenados com execuções penais ativas, com o objetivo de gerar guias de recolhimento que serão integradas ao BNMP 2.0.
Art. 4º. Os Magistrados terão até o dia 21 de maio do corrente ano para realizar a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos nos sistemas corporativos do Tribunal de Justiça e, no mesmo prazo, deverão validar e confirmar a situação de todos os apenados com execuções penais ativas.
Art. 5º. A validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos pelas serventias com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas conforme manual encaminhado por e mail às serventias e publicado na Intranet em "Serviços - Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática - Manuais e Vídeos Internos".
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.