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PROVIMENTO 4/2018

Estadual

Judiciário

08/03/2018

DJERJ, ADM, n. 143, p. 30.

- Processo Administrativo: 189895; Ano: 2017

Instalação do Serviço do 2º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias.

PROVIMENTO nº 04/2018 Instalação do Serviço do 2º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO nº 04/2018

 

Instalação do Serviço do 2º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.615 de 05 de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2017-189895;

 

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 2º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias, por desmembramento do Serviço do 2º Ofício de Justiça da mesma Comarca, a contar de 16/04/2018.

 

Art. 2º. O Serviço do 2º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias funcionará na Rua Ailton Costa, nº 115, salas 510 e 511, Centro, Duque de Caxias.

 

Art. 3°. O Serviço do 1º Ofício de Protesto da Comarca de Duque de Caxias deverá transferir para o Serviço ora instalado, a contar de 13/04/2018, os documentos e livros iniciados em anos pares, em conformidade com o artigo 4º, § 4º alínea "b", da Lei nº 7.615/17.

 

Art. 4°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 2° Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias, o Senhor José Mario Gimenes de Oliveira.

 

Art. 5º. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão de equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais.

 

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018.

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.