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PROVIMENTO 5/2018

Estadual

Judiciário

08/03/2018

DJERJ, ADM, n. 143, p. 30.

- Processo Administrativo: 189895; Ano: 2017

Criação da Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto na Comarca de Duque de Caxias.

PROVIMENTO nº 05/2018 Criação da Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto na Comarca de Duque de Caxias. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO nº 05/2018

 

Criação da Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto na Comarca de Duque de Caxias.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se garantir a regularidade da distribuição dos títulos e de outros documentos de dívida destinado a protesto na Comarca de Duque de Caxias;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2017-189895;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada na Comarca de Duque de Caxias a Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto, que será instalada e mantida pelas Serventias com atribuição de Tabelionato de Protesto de Títulos na mesma Comarca.

 

Art. 2º. A Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto funcionará em endereço a ser comunicado à Corregedoria Geral da Justiça no prazo de 15 (quinze) dias para a devida vistoria, a contar da data da publicação deste Provimento.

 

Art. 3°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão de equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais.

 

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018.

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.