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ATO NORMATIVO CONJUNTO 8/2018

Estadual

Judiciário

28/05/2018

DJERJ, ADM, n. 172, p. 2.

Altera o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis para, no âmbito de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação judicial... Ver mais
Ementa

Altera o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis para, no âmbito de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação judicial por iniciativa particular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2018 Altera o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis para, no âmbito de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2018

 

Altera o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis para, no âmbito de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação judicial por iniciativa particular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o erro material constante no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revoga o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Finalizada a habilitação legal do leiloeiro público, a Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) enviará a documentação técnica à Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), que verificará o preenchimento dos requisitos técnicos".

 

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.