ATO NORMATIVO CONJUNTO 8/2018
Estadual
Judiciário
28/05/2018
29/05/2018
DJERJ, ADM, n. 172, p. 2.
Altera o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis para, no âmbito de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação judicial por iniciativa particular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2018
Altera o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis para, no âmbito de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação judicial por iniciativa particular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições legais:
CONSIDERANDO o erro material constante no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Revoga o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Finalizada a habilitação legal do leiloeiro público, a Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) enviará a documentação técnica à Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), que verificará o preenchimento dos requisitos técnicos".
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 07/2018.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.