AVISO 428/2018
Estadual
Judiciário
25/05/2018
06/06/2018
DJERJ, ADM, n. 176, p. 20.
Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que atentem para as disposições do artigo 171 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73.
AVISO nº 428/2018
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei 6956, de 13/01/2015, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, considerando a Meta 19 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, que tem como desígnio que seja determinado e fiscalizado o cumprimento do registro imobiliário das áreas correspondentes às vias férreas, AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que atentem para as disposições do artigo 171 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.