AVISO 429/2018
Estadual
Judiciário
25/05/2018
06/06/2018
DJERJ, ADM, n. 176, p. 20.
Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão observar rigorosamente os ditames do artigo 195-A, parágrafo primeiro da Lei nº 6.015/73.
AVISO nº 429/2018
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei 6956, de 13/01/2015, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, considerando a Meta 19 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, que tem como desígnio que seja determinada e fiscalizada a abertura de matrículas a requerimento do Município, de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos do parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado, AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão observar rigorosamente os ditames do artigo 195-A, parágrafo primeiro da Lei nº 6.015/73.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.