AVISO 506/2018
Estadual
Judiciário
07/06/2018
12/06/2018
DJERJ, ADM, n. 180, p. 19.
- Processo Administrativo: 64228; Ano: 2018
Avisa aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e DENISE DE MELLO SOUZA, matrícula nº 18203, atualmente em auxílio, com prejuízo das suas atribuições, na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1166 e 1165 da Presidência deste Tribunal de Justiça, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 e 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, inclusive aquelas previstas no artigo 384, inciso II, alínea e, estando àquele equiparado.
Processo: 2018-064228
Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.001/2018. ENCAMINHA.
MINISTÉRIO PÚBLICO
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA TUT. COLETIVA DEFESA DA CIDADANIA
AVISO CGJ nº 506 /2018
AVISA aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e DENISE DE MELLO SOUZA, matrícula nº 18203, atualmente em auxílio, com prejuízo das suas atribuições, na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1166 e 1165 da Presidência deste Tribunal de Justiça, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 e 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, inclusive aquelas previstas no artigo 384, inciso II, alínea e, estando àquele equiparado.
O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições,
CONSIDERANDO o mandamento constitucional previsto no artigo 230 da Constituição da República, no sentido de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e bem-estar, e assegurando-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO ser dever constitucional do Estado garantir a dignidade da pessoa com deficiência e lhe prestar assistência social, mediante a criação de programas de atendimento especializados e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, nos moldes do artigo 3º, III cominado com o artigo 1º, II da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº. 0001/2018, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com fundamento nos artigos 27, parágrafo único, IV da Lei nº. 8.625/93, e 34, IX, da Lei Complementar nº. 106/2003, no qual são recomendadas a adoção de diversas medidas administrativas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 709/2018 da CGJ, que determinou a Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto na Portaria nº 917/2018 da CGJ, com a nomeação da Servidora ANDREIA CRISTINA ALVES PEQUENO, matricula nº 01/2437, para exercer a função de Testamenteira e Tutora Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade desta Corregedoria Geral de Justiça promover todas as medidas necessárias para a adequação dos serviços prestados pela Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bem como apurar as irregularidades na atuação da Tutoria Judicial, perquiridas pelo Ministério Público nos inquéritos civis públicos mencionados, e pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento nº 583/2018;
CONSIDERANDO que a estrutura atual da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial, com apenas um Tutor Judicial, conforme o disposto no artigo 377, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, dificulta consideravelmente o cumprimento de todas as atividades conferidas pelo próprio diploma legal, nos seus artigos 377 a 384, impondo se a atuação conjunta de outros dois serventuários para a reestruturação da unidade, com o regular desempenho das atribuições inerentes à função do Tutor, de molde a permitir a efetivação dos direitos dos interditados;
AVISA aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e DENISE DE MELLO SOUZA, matrícula nº 18203, atualmente em auxílio, com prejuízo das suas atribuições, na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1166 e 1165 da Presidência deste Tribunal de Justiça, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 e 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, inclusive aquelas previstas no artigo 384, inciso II, alínea e, estando àquele equiparado.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.