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AVISO 506/2018

Estadual

Judiciário

07/06/2018

DJERJ, ADM, n. 180, p. 19.

- Processo Administrativo: 64228; Ano: 2018

Avisa aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e DENISE DE MELLO SOUZA, matrícula nº 18203, atualmente em auxílio, com prejuízo das suas atribuições, na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1166 e 1165 da Presidência deste Tribunal de Justiça, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 e 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, inclusive aquelas previstas no artigo 384, inciso II, alínea e, estando àquele equiparado.

Processo: 2018-064228 Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.001/2018. ENCAMINHA. MINISTÉRIO PÚBLICO 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA TUT. COLETIVA DEFESA DA CIDADANIA AVISO CGJ nº 506 /2018 AVISA aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-064228

Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.001/2018. ENCAMINHA.

MINISTÉRIO PÚBLICO

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA TUT. COLETIVA DEFESA DA CIDADANIA

 

AVISO CGJ nº 506 /2018

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e DENISE DE MELLO SOUZA, matrícula nº 18203, atualmente em auxílio, com prejuízo das suas atribuições, na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1166 e 1165 da Presidência deste Tribunal de Justiça, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 e 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, inclusive aquelas previstas no artigo 384, inciso II, alínea e, estando àquele equiparado.

 

 

O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições,

 

CONSIDERANDO o mandamento constitucional previsto no artigo 230 da Constituição da República, no sentido de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e bem-estar, e assegurando-lhes o direito à vida;

 

CONSIDERANDO ser dever constitucional do Estado garantir a dignidade da pessoa com deficiência e lhe prestar assistência social, mediante a criação de programas de atendimento especializados e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, nos moldes do artigo 3º, III cominado com o artigo 1º, II da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº. 0001/2018, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com fundamento nos artigos 27, parágrafo único, IV da Lei nº. 8.625/93, e 34, IX, da Lei Complementar nº. 106/2003, no qual são recomendadas a adoção de diversas medidas administrativas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 709/2018 da CGJ, que determinou a Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto na Portaria nº 917/2018 da CGJ, com a nomeação da Servidora ANDREIA CRISTINA ALVES PEQUENO, matricula nº 01/2437, para exercer a função de Testamenteira e Tutora Judicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade desta Corregedoria Geral de Justiça promover todas as medidas necessárias para a adequação dos serviços prestados pela Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bem como apurar as irregularidades na atuação da Tutoria Judicial, perquiridas pelo Ministério Público nos inquéritos civis públicos mencionados, e pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento nº 583/2018;

 

CONSIDERANDO que a estrutura atual da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial, com apenas um Tutor Judicial, conforme o disposto no artigo 377, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, dificulta consideravelmente o cumprimento de todas as atividades conferidas pelo próprio diploma legal, nos seus artigos 377 a 384, impondo se a atuação conjunta de outros dois serventuários para a reestruturação da unidade, com o regular desempenho das atribuições inerentes à função do Tutor, de molde a permitir a efetivação dos direitos dos interditados;

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito, às Instituições Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e aos demais interessados, que as Servidoras ILENILDA VENANCIO DA SILVA JUSTO, matrícula nº 20041, e DENISE DE MELLO SOUZA, matrícula nº 18203, atualmente em auxílio, com prejuízo das suas atribuições, na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1166 e 1165 da Presidência deste Tribunal de Justiça, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 e 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, inclusive aquelas previstas no artigo 384, inciso II, alínea e, estando àquele equiparado.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.