AVISO 36/2017
Estadual
Judiciário
30/05/2017
01/06/2017
DJERJ, ADM, n. 178, p. 2.
Avisa que o Juízo da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 0103603-83.2016.8.20.0103, deferiu, em 11.01.2017, a recuperação judicial da empresa A Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, CNPJ/MF nº 08.106.783/0001-02, determinando a suspensão de toda execução existente em face da sociedade empresária, bem como de toda ação de conhecimento que importe em ataque ao patrimônio da empresa, excepcionadas as ações que demandem quantia ilíquida.
AVISO TJ nº 36/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos magistrados, servidores, advogados e demais interessados informando que o Juízo da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 0103603-83.2016.8.20.0103, deferiu, em 11.01.2017, a recuperação judicial da empresa A Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, CNPJ/MF nº 08.106.783/0001-02, determinando a suspensão de toda execução existente em face da sociedade empresária, bem como de toda ação de conhecimento que importe em ataque ao patrimônio da empresa, excepcionadas as ações que demandem quantia ilíquida. Outrossim, as habilitações de crédito na forma do art. 9º e seguintes da Lei 11.101/2005 não se processarão de ofício, mas sim mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.