ATO EXECUTIVO 194/2018
Estadual
Judiciário
22/08/2018
28/08/2018
DJERJ, ADM, n. 233, p. 2.
- Processo Administrativo: 184208; Ano: 2017
Altera o Ato Executivo TJ nº. 141, de 23/05/2018.
ATO EXECUTIVO TJ Nº. 194/2018
Altera o Ato Executivo TJ nº. 141, de 23/05/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das rotinas e procedimentos internos de controle para atendimento ao disposto na Deliberação TCE-RJ 281/2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS;
CONSIDERANDO o contido nos autos do processo administrativo nº. 2017-184208;
RESOLVE:
Art. 1º. O Ato Executivo TJ nº 141, de 23/05/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. (...)
Parágrafo único. (revogado). (NR)
§1º. O administrador local deve manter registro dos grupos com acesso a operações no sistema, concedido mediante indicação das respectivas Diretorias-Gerais e comunicar aos usuários as instruções para acesso ao SIGFIS. (NR)
§2º. Cada unidade organizacional usuária poderá indicar ao administrador local o número máximo de 03 (três) servidores, por Departamento ou Divisão, a serem cadastrados nos grupos de acesso ao SIGFIS. (NR)
§3º. A alteração da lotação ou a vacância do cargo de servidor credenciado deve ser comunicada pela unidade organizacional usuária ao administrador local do SIGFIS no prazo de 48 horas do fato, podendo haver a indicação de substituto. (NR)
"Art. 2º. (...)
§1º. No caso de dúvidas relacionadas ao conteúdo das informações a serem lançadas no SIGFIS, as unidades organizacionais usuárias do sistema devem fazer contato com o TCE-RJ a fim de saná-las, sem prejuízo de adotar as medidas necessárias para promover a capacitação dos respectivos funcionários, notadamente junto à Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ. (NR)
§2º. Nas hipóteses de migração para o SIGFIS de dados lançados em outros sistemas informatizados, esta deve ser acompanhada pelas respectivas unidades organizacionais usuárias. (NR)
§ 3º. A unidade organizacional usuária responsável pelo lançamento no SIGFIS dos dados relativos à Unidade Gestora - Fundo Especial da Escola de Magistratura (FEEMERJ) é a Diretoria-Geral da Escola da Magistratura. (NR)
"Art. 3º. A base de dados eletrônica, a que se referem os incisos I a III do art.4º da Deliberação TCE-RJ 281/17, deve ser encaminhada pelo administrador local mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês em referência, devendo os comprovantes de recebimento pelo TCE-RJ ficarem arquivados em pasta eletrônica compartilhada entre DGTEC, GABPRES, NAI, DGPCF e EMERJ. (NR)
§1º. O administrador local, caso verificado descumprimento injustificado das disposições previstas na Deliberação TCE-RJ 281/17, dará ciência do fato ao Núcleo de Auditoria Interna-PRES/ NAI. (NR)
§2º. (...)
§ 3º. Cada dirigente de unidade organizacional usuária deverá, até o dia 15 do mês subsequente, comunicar ao administrador local do SIGFIS o lançamento de forma correta, integral e tempestiva dos dados relativos à competência do mês anterior, aplicando-se o disposto no §1º em caso de descumprimento. (NR)
§ 4º. Os comprovantes de recebimento da base de dados eletrônica referida no caput devem ficar arquivados sob a guarda do administrador local do SIGFIS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do recibo. (NR)
(...)."
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.