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RESOLUÇÃO 9/2018

Estadual

Judiciário

27/08/2018

DJERJ, ADM, n. 234, p. 21.

- Processo Administrativo: 121351; Ano: 2016

Altera dispositivos da Resolução n° 33/2014, do Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 09/2018 Altera dispositivos da Resolução n° 33/2014, do Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 09/2018

 

Altera dispositivos da Resolução n° 33/2014, do Órgão Especial.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 27 de agosto de 2018 (Processo nº 2016-121351);

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a visibilidade das regras de designação de servidores para o exercício das atividades jurisdicionais em plantão, observada a conveniência do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 11 da Resolução n° 33 de 03 de novembro de 2014, deste Órgão Especial, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11. (...)

Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra ao serventuário designado para o plantão diurno, com exceção daqueles lotados na SEPJU, bem como ao secretário/assessor que acompanhar o magistrado, os quais deverão gozar de acordo com a conveniência do serviço, a critério de sua chefia imediata.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.