AVISO CONJUNTO 21/2018
Estadual
Judiciário
17/09/2018
20/09/2018
DJERJ, ADM, n. 13, p. 3.
Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, a comunicação da Prisão em Flagrante delito encaminhada às Centrais de Custódia será distribuída diretamente para o Juízo Natural competente.
AVISO CONJUNTO nº 21/2018
Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, a comunicação da Prisão em Flagrante delito encaminhada às Centrais de Custódia será distribuída diretamente para o Juízo Natural competente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do princípio do juiz natural consagrado no Constituição Federal, em seu Art. 5º, LIII;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 213/2015 e a Resolução TJ/OE/RJ Nº 29/2015, que disciplinam a audiência de custódia;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos a possibilitar a introdução do processo eletrônico criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a interoperabilidade entre os sistemas de TI do Tribunal de justiça e da Polícia Civil.
AVISAM aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, as comunicações das prisões em flagrante a serem encaminhados às Centrais de Custódia serão distribuídas diretamente para o Juízo Natural competente, sem necessidade de posterior redistribuição.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.