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AVISO CONJUNTO 21/2018

Estadual

Judiciário

17/09/2018

DJERJ, ADM, n. 13, p. 3.

Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, a comunicação da Prisão em Flagrante delito encaminhada às Centrais de Custódia... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, a comunicação da Prisão em Flagrante delito encaminhada às Centrais de Custódia será distribuída diretamente para o Juízo Natural competente.

AVISO CONJUNTO nº 21/2018 Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, a comunicação da Prisão em Flagrante delito... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO nº 21/2018

 

Avisa aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, a comunicação da Prisão em Flagrante delito encaminhada às Centrais de Custódia será distribuída diretamente para o Juízo Natural competente.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do princípio do juiz natural consagrado no Constituição Federal, em seu Art. 5º, LIII;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 213/2015 e a Resolução TJ/OE/RJ Nº 29/2015, que disciplinam a audiência de custódia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos a possibilitar a introdução do processo eletrônico criminal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a interoperabilidade entre os sistemas de TI do Tribunal de justiça e da Polícia Civil.

 

AVISAM aos Senhores Juízes de Direito com competência criminal, servidores públicos, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados e Autoridades Policiais que, a partir do dia 25 de setembro de 2018, as comunicações das prisões em flagrante a serem encaminhados às Centrais de Custódia serão distribuídas diretamente para o Juízo Natural competente, sem necessidade de posterior redistribuição.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.