AVISO CONJUNTO 22/2018
Estadual
Judiciário
19/09/2018
20/09/2018
DJERJ, ADM, n. 13, p. 3.
- Processo Administrativo: 56842; Ano: 2018
Avisa aos Desembargadores e Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, representantes da Defensoria Pública, Advogados, Chefes de Serventias Judiciais de 1ª Instância e Secretários de Câmeras, e seus respectivos Substitutos que, na exata dicção das Resoluções CNJ nº 233/2016 c/c a Resolução CM/TJ nº 2/2018, somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias - SEJUD, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 2018-0056842;
CONSIDERANDO o teor da r. Decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Presidente do Colendo Conselho Nacional de Justiça, Ministra CÁRMEN LÚCIA;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 233/2016, publicada no Diário da Justiça Federal Eletrônico em 14/07/2016, que instituiu nacionalmente o Cadastro Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, para a regulamentação do § 1º do artigo 156 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 2/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado em 01/02/2018, que criou o Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que as designações de Peritos Judiciais para atuarem nos processos que tramitam junto às 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, devem se adequar às diretrizes traçadas pelos aludidos Diplomas Normativos;
CONSIDERANDO a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado e em jornal de grande circulação, ocorrida no dia 14/08/2018, da Chamada Pública de Convocação, para Cadastramento de interessados em exercer atividades periciais, na forma do § 2º do artigo 156 do Novo Código de Processo Civil;
AVISA aos Excelentíssimos senhores Desembargadores e Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, representantes da Defensoria Pública, Advogados, Chefes de Serventias Judiciais de 1ª Instância e Secretários de Câmeras, e seus respectivos Substitutos que, na exata dicção da Resoluções CNJ nº 233/2016 c/c a Resolução CM/TJ nº 2/2018, somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias - SEJUD, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, excetuada a hipótese de não haver na localidade expert inscrito no aludido Cadastro, consoante dispõe o § 5º do artigo 156 do NCPC.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.