AVISO 1028/2018
Estadual
Judiciário
01/10/2018
03/10/2018
DJERJ, ADM, n. 22, p. 16.
- Processo Administrativo: 105906; Ano: 2016
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de acesso aos Sistemas Módulo Criança e Adolescente e Quero uma Família.
Processo: 2016-105906
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONVENIO DE COOP. TEC. PARA COMPARTILHAMENTO DOS SIT.MOD. CRIANÇA E ADOLESC. E QUERO UMA FAMÍLIA ENTRE MP/RJ E TJ/RJ
COORDENADORIA DAS VARAS INF. IDO. PJERJ - CEVIJ
AVISO CGJ nº 1028/2018
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de acesso aos Sistemas Módulo Criança e Adolescente e Quero uma Família.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às obrigações firmadas entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/514/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção dos sistemas eletrônicos do Ministério Público, intitulados "Módulo Criança e Adolescente (MCA)" e "Quero uma família" pelo Poder Judiciário, que serão utilizados, respectivamente, como ferramentas para cadastramento, atualização de informações relacionadas aos serviços e medidas de acolhimento de crianças e adolescentes, bem como de busca ativa de famílias adotivas para crianças e adolescentes em situação de adotabilidade, que não tenham encontrado pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção, sem prejuízo de outros mecanismos de busca;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de concessão de senhas para acesso aos mencionados sistemas para os usuários do Tribunal de Justiça, vinculados à área da Infância e da Juventude não infracional (protetiva), assim como aos habilitados à adoção internacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Estadual Judiciária Internacional (CEJAI), inclusive durante os Plantões Judiciários;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2016-105906.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica disponibilizado aos Magistrados e Servidores, vinculados à área da Infância e da Juventude não infracional (protetiva), assim como aos habilitados à adoção internacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Estadual Judiciária Internacional (CEJAI), o acesso ao Sistema "MCA", que permite o cadastramento e atualização de informações relacionadas aos serviços e às medidas de acolhimento de crianças e adolescentes e ao Sistema "Quero uma Família", que visa à busca ativa de famílias adotivas para crianças e adolescentes em situação de adotabilidade, que não tenham encontrado pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção.
Art. 2º - O acesso aos Sistemas Eletrônicos - "Módulo Criança e Adolescente (MCA)" e "Quero uma Família", deverá ser precedido das seguintes providências:
I - As solicitações de cadastramento de usuário, bem como os cancelamentos de sua permissão de acesso aos Sistemas Eletrônicos - "Módulo Criança e Adolescente (MCA)" e "Quero uma Família" serão formulados através do envio de e-mail do Magistrado ou de e-mail institucional individual ou da Serventia, com cópia ao Magistrado, ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercâmbio de dados - SEIAC, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br;
II - O cadastramento de usuários para obtenção de senhas de acesso aos Sistemas Eletrônicos - "Módulo Criança e Adolescente (MCA)" e "Quero uma Família" deverá ser realizado através de e-mail do Magistrado ou via e-mail institucional do requerente ou da Serventia, com cópia para o Magistrado responsável, ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercambio de dados - SEIAC, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br;
III - No e-mail de solicitação de cadastramento, deverá ser anexado, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Responsabilidade para acesso ao "MCA" e ao "Quero uma Família", acompanhado da sua identidade funcional ou RG, cujo modelo encontra-se disponibilizado na Intranet, em "CONVÊNIOS PJERJ/MCA" e "CONVÊNIOS PJERJ/QUEROUMAFAMILIA".
IV - O SEIAC se encarregará do cadastramento dos usuários, de forma que ao finalizar o procedimento de inclusão, o sistema encaminhará mensagem eletrônica automática com uma senha provisória ao e-mail individual institucional informado no Termo de Responsabilidade, na qual conterá ainda orientações necessárias para o acesso aos sistemas e a criação da senha definitiva.
Art. 3º - Para utilização dos sistemas pelas Unidades Jurisdicionais com atribuição em matéria da Infância e da Juventude não infracional (protetiva), assim como aos habilitados à adoção internacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Estadual Judiciária Internacional (CEJAI), poderão ser cadastrados até 04 (quatro) Servidores, além da senha do Magistrado e de 02 (dois) Servidores do Gabinete.
Art. 4º - Quando for imprescindível exceder o quantitativo de Servidores indicados no Artigo 3º, a solicitação do Magistrado, devidamente justificada, preferencialmente por e-mail, será submetida pelo Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados (SEIAC) à análise do Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Art. 5º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do Servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e-mail do Magistrado, ou do e-mail institucional individual, ou da Serventia, com cópia ao Magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso aos Sistemas "MCA" e "Quero uma Família."
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.