PORTARIA 1835/2018
Estadual
Judiciário
10/10/2018
11/10/2018
DJERJ, ADM, n. 28, p. 24.
DJERJ, ADM, n. 29, de 15/10/2018, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 30, de 16/10/2018, p. 39.
- Processo Administrativo: 28493; Ano: 2018
Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
Processo: 2018-028493
Assunto: ACOMPANHAMENTO META 2 CNJ - IMPLEMENTAÇÃO CICLO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL
PORTARIA CGJ Nº1835/2018
*Revogada pela Portaria CGJ nº 2556, de 07/11/2019*
Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), pelo artigo 121 do Provimento CGJ nº 11/2009 e pelo artigo 69 do Provimento CGJ nº 12/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as Serventias Judiciais da Primeira Instância e Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 05 de novembro de 2018 à 05 de dezembro de 2018.
Art. 2º. Nas Escrivanias Judiciais, a Correição Ordinária será realizada pelo Magistrado em exercício no respectivo Juízo, no período acima mencionado.
§1º. Nos Serviços Notariais e Registrais, a correição será realizada por Magistrado designado pelos Juízes Dirigentes dos respectivos Núcleos Regionais, mediante edição de Portaria.
§2º. Os Magistrados designados para presidirem as Correições Ordinárias nos respectivos Serviços, deverão observar as atribuições pertinentes aos mesmos, quando do preenchimento dos formulários.
§3º. Nas Centrais de Serviços Auxiliares, a Correição Ordinária será realizada pelo Juiz Coordenador ou, em seus afastamentos, pelo Magistrado substituto. Inexistindo substituto ou não se tratando de Central, o Juiz do NUR designará Magistrado mediante edição de Portaria.
Art. 3º. A Correição Geral, observado o disposto no artigo 121 do Provimento CGJ nº 11/2009 e artigo 69 do Provimento CGJ nº 12/2009, consistirá de uma inspeção sumária, englobando o exame das condições gerais do órgão judicial ou extrajudicial correicionado, por amostragem documental e se necessário, poderá ser elaborado um relatório à parte.
§1º. Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça na rede mundial de computadores em Consultas/Formulários/Correição Geral, à partir do dia 05 de novembro de 2018, local onde também estarão disponíveis as instruções e portarias específicas para cada Serventia, Serviços Auxiliares dos Juízos, Serviços Notariais e Registrais e demais órgãos judiciais.
§2º. O preenchimento da FOLHA DE ROSTO já incorporada aos ANEXOS (formulário específico para cada competência) é de cunho obrigatório para TODOS os órgãos correicionados.
§3º. Não sendo possível responder a algum item dos formulários, devido às peculiaridades de estrutura e funcionamento do órgão judicial ou extrajudicial correicionado, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".
Art. 4º. Ultimadas as Correições, os formulários devidamente preenchidos no próprio editor de texto (Word/OpenOffice) deverão ser gravados em PDF e assinados digitalmente pelo Magistrado.
§1º. Para assinar digitalmente os documentos será necessário o programa "Assinador Livre", caso o computador do Magistrado não tenha o Assinador Livre, o programa deverá ser solicitado à DGTEC no telefone 21-3133-9100.
§2º. O arquivo assinado digitalmente pelo Magistrado deverá ser enviado eletronicamente, até o dia 14 de dezembro de 2018, pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da seguinte forma:
A - Na página principal do TJERJ acessar SERVIÇOS/SISTEMAS;
B - Preencher login e senha;
C - Escolher a opção "Sistema de Controle das Metas do CNJ para a Corregedoria";
D - Preencher os campos serventia e ano;
E - Anexar o arquivo e enviar.
§3º. Caso haja necessidade de retificação, esta deverá ser feita em meio físico na forma prevista no art. 5º.
§4º. Após o envio eletrônico, a exclusão e substituição do relatório serão possíveis somente no caso de erro de lançamento e mediante autorização do Juiz Dirigente do NUR.
Art. 5º. Em caso de impossibilidade de remessa pelo sistema informatizado, após confirmação da DGTEC da impossibilidade técnica, os formulários devidamente preenchidos e firmados pelo Magistrado serão remetidos, através de memorando subscrito pelo mesmo, ao protocolo do respectivo NUR ou via malote, dentro do prazo previsto no § 2º do artigo 4º.
Art. 6º. O Magistrado fornecerá uma cópia ao Responsável pelo gerenciamento do órgão correicionado, devendo a cópia ser fisicamente assinada.
Parágrafo Único. Caberá ao responsável pelo gerenciamento da serventia correicionada, arquivar a cópia da Correição Ordinária, sob pena de apuração da responsabilidade funcional.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 2708/2017. Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.