ATO NORMATIVO CONJUNTO 15/2018
Estadual
Judiciário
10/10/2018
11/10/2018
DJERJ, ADM, n. 28, p. 7.
Altera o parágrafo 4º do art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº. 12/2014 do TJ/CGJ/VICE PRESIDÊNCIAS para esclarecer aos órgãos Jurisdicionais e Administrativos que a representação do juízo com pedido de desaforamento (art. 427 do CPP) deverá ser realizado através de ofício encaminhado à Divisão de Protocolo DIPRO/DGJUR e receberá numeração originária da 2ª Instância.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/RJ nº 15/2018
Altera o parágrafo 4º do art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº. 12/2014 do TJ/CGJ/VICE PRESIDÊNCIAS para esclarecer aos órgãos Jurisdicionais e Administrativos que a representação do juízo com pedido de desaforamento (art. 427 do CPP) deverá ser realizado através de ofício encaminhado à Divisão de Protocolo DIPRO/DGJUR e receberá numeração originária da 2ª Instância.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, a 1º VICE PRESIDENTE, Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO e o 2º VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CELSO FERREIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 121/2010 e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII e XXXIV, b da Constituição;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 46/2007 que padronizou no Poder Judiciário Nacional as tabelas processuais unificadas de classes, assuntos e movimentos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 12/2014 do TJ/CGJ/VICE PRESIDENCIAS que estabeleceu normas, orientações e procedimentos;
CONSIDERANDO que o incidente processual sob a nomenclatura desaforamento de julgamento é prevista para utilização exclusiva na 2ª Instância.
RESOLVEM:
Art. 1º. Altera o parágrafo 4º do art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº. 12/2014 do TJ/CGJ/VICE PRESIDENCIAS para estabelecer a seguinte redação:
§ 4º Os pedidos de desaforamento receberão numeração originária da 2ª Instância. No caso de representação do juízo competente será iniciado através de ofício encaminhado à Divisão de Protocolo - DIPRO/DGJUR, para posterior remessa à 2ª Vice-Presidência e quando formulado pelo Ministério Público, assistente, querelante ou acusado deverá ser apresentado através do portal. Os resultados dos julgamentos deverão ser comunicados ao Juízo de 1º grau e arquivados os respectivos autos na 2ª instância pela secretaria do órgão julgador.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
1º Vice-Presidente do TJRJ
Desembargador CELSO FERREIRA FILHO
2º Vice-Presidente do TJRJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.