RESOLUÇÃO 10/2018
Estadual
Judiciário
15/10/2018
26/10/2018
DJERJ, ADM, n. 38, p. 20.
- Processo Administrativo: 167486; Ano: 2018
Cria a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca por transformação da 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 10/2018
Cria a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca por transformação da 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 15 de outubro de 2018 (Processo nº 2018-167486);
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;
CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a deliberação na 87ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 27/08/2018, de sugerir à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a criação da 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca se dê pela transformação da 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca - Comarca da Capital por transformação da 13ª Vara de Família do Foro Central da mesma Comarca, aproveitando-se no novo órgão os cargos de Juiz de direito e de Chefe de Serventia;
Parágrafo único. Os processos em curso na Vara de Família transformada serão redistribuídos, igualmente, para as demais Varas de Família remanescentes no Foro Central da Comarca da Capital;
Art. 2º. O Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca terá a competência idêntica à das demais Varas de Família da mesma Regional.
Art. 3º. A desinstalação da 13ª Vara de Família e a instalação da 3ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca, ambas da Comarca da Capital, serão formalizadas por Ato Executivo Conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça;
Art. 4º. O Corregedor-Geral da Justiça regulará, mediante Provimento, a distribuição de feitos para a Vara criada e transformada, bem como para as varas remanescentes;
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2018
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.