ATO REGIMENTAL 8/2018
Regimento Interno da Comissão de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Estadual
Judiciário
09/11/2018
12/11/2018
DJERJ, ADM, n. 48, p. 15.
Institui o Regimento Interno da Comissão de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - CE/EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 8/2018
Institui o Regimento Interno da Comissão de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - CE/EMERJ.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário, de 17 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que a conduta da Administração Pública, por meio dos seus agentes públicos, deve ser pautada pela ética;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos meios de controle da sociedade e da própria Administração Pública sobre os seus agentes;
CONSIDERANDO a conveniência da regulamentação interna para propiciar melhor aplicação do Código de Ética da EMERJ;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, na forma deste Ato Regimental, as normas de funcionamento, competência, composição e procedimentos da Comissão de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - CE/EMERJ, nos termos do Regimento Interno anexo.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2018.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.