AVISO 1176/2018
Estadual
Judiciário
13/11/2018
14/11/2018
DJERJ, ADM, n. 50, p. 68.
- Processo Administrativo: 117733; Ano: 2018
Avisa que, estando o Serviço em negociação ou discutindo judicialmente com o Município a pertinência da relação jurídica de obrigação tributária referente ao ISSQN - artigo 34, parágrafo 12, inciso III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial) - deverá encaminhar ao respectivo NUR a cada mês de julho, comprovante atualizado do acordo ou da demanda jurídica.
AVISO nº 1176/2018
O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2018-117733;
AVISA aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente, Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e aos Setores de Fiscalização e Disciplina dos Núcleos Regionais desta Corregedoria Geral da Justiça que:
Estando o Serviço em negociação ou discutindo judicialmente com o Município a pertinência da relação jurídica de obrigação tributária referente ao ISSQN - artigo 34, parágrafo 12, inciso III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial) - deverá encaminhar ao respectivo NUR a cada mês de julho, comprovante atualizado do acordo ou da demanda jurídica;
É vedado o envio de guias de recolhimento substituindo as certidões negativas elencadas no artigo 34, parágrafo 12, incisos I e II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial);
Na hipótese de o Serviço ostentar em seu quadro empregados contratados no seu CNPJ e também no CEI do seu Titular deverá encaminhar as certidões negativas mencionadas no item anterior, extraídas de ambos os cadastros.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.