PORTARIA 3026/2018
Estadual
Judiciário
16/11/2018
21/11/2018
DJERJ, ADM, n. 53, p. 10.
- Processo Administrativo: 208530; Ano: 2018
Altera a composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
PORTARIA nº 3026/2018
*Revogada pela Portaria TJ nº 1739, de 27/03/2025*
Altera a composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º da Portaria CNJ nº 25, de 22 de março de 2011, em que se delega ao Presidente do Tribunal de Justiça local a designação de novo integrante, nos casos de alteração na composição dos Comitês Executivos Estaduais no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4417/2017, publicada no DJERJ de 20/12/2017, que definiu a atual composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2018-208530;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, da composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça:
I - Juíza de Direito NATHALIA CALIL MIGUEL MAGLUTA;
II - Juíza de Direito MIRELA ERBISTI;
III - Juíza de Direito ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO.
Art. 2º Designar a Juíza de Direito FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS para compor o Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º O Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça passa a ter a seguinte composição:
I - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Titular da 23ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Coordenadora;
II - Juíza de Direito ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS, Titular da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;
III-Juíza de Direito FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS, Titular da 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara;
IV- Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Titular da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
V- Juíza Federal SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS, Titular do 5º Juizado Especial Federal;
VI- Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, 1º Relator da 2ª Turma Recursal/RJ;
VII- Procurador da República ALEXANDRE RIBEIRO CHAVES, Ministério Público Federal-RJ;
VIII- Promotora de Justiça ANABELLE MACEDO SILVA, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
IX- Defensor Público Federal DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA;
X- Defensora Pública THAÍSA GUERREIRO DE SOUZA, Coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XI- Procuradora da União FLAVIA MARTINS AFFONSO, representante da Procuradoria Regional da União- 2ª Região;
XII- Doutor MAURÍCIO CARLOS RIBEIRO, Secretaria de Estado de Saúde-RJ;
XIII- Doutor VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES, Advogado no Estado do Rio de Janeiro;
XIV - Doutora MIRIAM VENTURA DA SILVA, Doutora em Saúde Pública, Professora Adjunta do IESC/UFRJ;
XV - Doutora VERA LUCIA EDAIS PEPE, Médica, Pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/ FIOCRUZ;
XVI - Doutora CLÁUDIA GARCIA SERPA OSÓRIO DE CASTRO, Farmacêutica, Pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/FIOCRUZ;
XVII- Doutor NELSON NAHON, representante do CREMERJ/RJ;
XVIII - Doutor RAFAEL FERREIRA COUTO, representante dos usuários de Planos de Saúde no PROCON;
XIX - Doutora KATIA LOPES, representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde;
XX - Doutora MARISA DA SILVA SANTOS, representante da CONITEC;
XXI- Senhora CLAUDIA DA SILVA LUNARDI, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XXII- Senhor FLÁVIO AFONSO BADARÓ, Coordenador dos NAT-JUS, no Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.