ATO NORMATIVO CONJUNTO 17/2018
Estadual
Judiciário
13/12/2018
14/12/2018
DJERJ, ADM, n. 70, p. 3.
Disciplina a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Diretoria-Geral de Fiscalização e apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX e dá outras providências.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 17/2018
Disciplina a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Diretoria-Geral de Fiscalização e apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os esforços empreendidos por este Tribunal visando à racionalização do uso dos recursos materiais, humanos e financeiros;
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos administrativos, propiciando maior eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas e orientações voltadas aos serventuários, Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos entes estatais, Delegatários, Notários, Oficiais de Registros, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais jurisdicionados e usuários em geral, em face do processo administrativo eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º. Implantar o processo administrativo eletrônico no âmbito da Diretoria-Geral de Fiscalização e apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX, a partir da publicação do presente Ato.
Parágrafo único. Os processos administrativos eletrônicos serão gerados através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, desenvolvida pelo Tribunal Regional da 4ª Região e adaptado pela Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC
Art. 2º. A implementação dos processos eletrônicos nas unidades da Diretoria-Geral de Fiscalização e apoio às Serventias Extrajudiciais -
DGFEX, serão estabelecidos por matéria, observando a utilização do SEI pelas demais unidades organizacionais, vinculadas a outras Diretorias Gerais, que venham a ser demandadas.
Art. 3º. A consulta ao andamento dos procedimentos administrativos pelas partes interessadas será realizada no site do Tribunal de Justiça, aba Consulta, tipo Processo - Administrativo - Por Número, que direcionará para o link de consulta.
Art. 4º. A Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC, tomará as medidas necessárias para disponibilização de acesso aos Servidores ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.