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AVISO 1405/2018

Estadual

Judiciário

18/12/2018

DJERJ, ADM, n. 74, p. 40.

- Processo Administrativo: 153791; Ano: 2018

Avisa que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não mais expedirá ofício postulando a prática de atos extrajudiciais gratuitos, visto que não é exigido na legislação e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013.

AVISO CGJ Nº 1405/2018 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 1405/2018

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015), considerando o decidido nos autos do procedimento CGJ nº 2018-153791,

 

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que:

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não mais expedirá ofício postulando a prática de atos extrajudiciais gratuitos, visto que não é exigido na legislação e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013.

 

Outrossim, deverá ser observado o disposto no artigo 129, VI da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, parte extrajudicial, de forma a ser afixado no quadro do Serviço Aviso informando sobre as hipóteses de gratuidade de emolumentos, consoante a legislação em vigor, a qual poderá ser consultada por interessado na própria Serventia.

 

O Serviço Extrajudicial poderá disponibilizar formulário impresso para a declaração de hipossuficiência.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.

 

 

CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.