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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 1/2019

Estadual

Judiciário

08/01/2019

DJERJ, ADM, n. 84, p. 2.

- Processo Administrativo: 167486; Ano: 2018

Instala a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca, desinstala a 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 01/2019 Instala a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca, desinstala a 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 01/2019

 

Instala a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca, desinstala a 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso das atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 10/2018, que criou a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca - Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO a quantidade de feitos da competência prevista no art. 43, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) em tramitação naquela Regional que vem dificultando a satisfatória prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a o disposto no processo administrativo nº 2018-0167486.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca - Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 10/2018, será instalada no dia 14 de janeiro de 2019, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

§1º A 13ª Vara de Família da Comarca da Capital fica desinstalada a partir do dia 09 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º. A distribuição das ações dar-se-á na data da instalação do referido órgão jurisdicional, conforme Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.