ATO EXECUTIVO CONJUNTO 1/2019
Estadual
Judiciário
08/01/2019
09/01/2019
DJERJ, ADM, n. 84, p. 2.
- Processo Administrativo: 167486; Ano: 2018
Instala a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca, desinstala a 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 01/2019
Instala a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca, desinstala a 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 10/2018, que criou a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca - Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a quantidade de feitos da competência prevista no art. 43, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) em tramitação naquela Regional que vem dificultando a satisfatória prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a o disposto no processo administrativo nº 2018-0167486.
RESOLVE:
Art.1º. A 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca - Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 10/2018, será instalada no dia 14 de janeiro de 2019, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§1º A 13ª Vara de Família da Comarca da Capital fica desinstalada a partir do dia 09 de janeiro de 2019.
Art. 2º. A distribuição das ações dar-se-á na data da instalação do referido órgão jurisdicional, conforme Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.