PORTARIA 800/2019
Estadual
Judiciário
08/02/2019
11/02/2019
DJERJ, ADM, n. 107, p. 10.
- Processo Administrativo: 157175; Ano: 2014
Designa membro para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 800/2019
*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**
PORTARIA nº 800/2019
Designa membro para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 25/2019, publicado no DJERJ de 04/02/2019, que dispensou o representante deste Tribunal de Justiça junto ao Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2014-157175;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Auxiliar da Presidência, para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Gestor de Precatórios - (Comitê Gestor);
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - (Comitê Gestor);
III- pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA - (Comitê Gestor);
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS;
VI- Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;
VII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor do Procurador-Geral do Estado FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN;
VIII- Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX- Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 04 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.