AVISO CONJUNTO 5/2019
Estadual
Judiciário
27/02/2019
28/02/2019
DJERJ, ADM, n. 120, p. 5.
Informa o órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 05/2019
Informa o órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a concessão de acesso aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes responsáveis por prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que:
Art. 1º O órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do CNJ é a Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR, ao qual cabe a liberação dos seguintes acessos: Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI), Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), Cadastro Nacional de Entes Públicos (CNEP), Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), Sistema Mutirão Carcerário (SMC) e Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC).
Art. 2º O acesso é permitido ao Juiz e a servidores por ele designados, devendo solicitá-lo através do e-mail institucional acessocnj@tjrj.jus.br, devendo constar:
I - nome completo;
II - Serventia pela qual prestará as informações;
III - CPF;
IV - e-mail institucional pessoal;
V - telefone para contato;
VI - matrícula
Art. 3º O Magistrado deve designar pelo menos dois servidores, visando garantir, dessa forma, a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.
Art. 4º Para cada Servidor designado deve ser fornecido um endereço eletrônico distinto, sendo certo que em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.
Art. 5º Não serão aceitos endereços eletrônicos genéricos, como o da serventia ou de outro órgão.
Art. 6º Os Juízes em exercício nas varas são responsáveis por informar à DGJUR, através da caixa de e-mail acessocnj@tjrj.jus.br, sempre que ocorrer mudança de lotação, perda de vínculo ou cancelamento de designação de serventuário, a fim de que a conta do mesmo seja inativada e a DGTEC comunicada para, se for o caso, redirecionar o e-mail a outro servidor.
Art. 7º As disposições contidas neste ato se aplicam a outros sistemas corporativos do CNJ não citados, que já existam ou venham a ser criados, salvo se determinado de forma distinta em norma específica.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.