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AVISO 22/2019

Estadual

Judiciário

02/04/2019

DJERJ, ADM, n. 140, p. 2.

Dispõe sobre acesso ao Sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BMNP 2.0) pelos Desembargadores e Servidores das Secretarias de Câmaras Cíveis e Criminais.

AVISO TJ nº 22/2019 Dispõe sobre acesso ao Sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BMNP 2.0) pelos Desembargadores e Servidores das Secretarias de Câmaras Cíveis e Criminais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 22/2019

 

Dispõe sobre acesso ao Sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BMNP 2.0) pelos Desembargadores e Servidores das Secretarias de Câmaras Cíveis e Criminais

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos referentes ao lançamento e atualização de dados pertinentes aos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de recolhimento e outras decisões que modifiquem o status do acusado/réu;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estender o acesso ao referido banco de dados aos órgãos julgadores de Segundo Grau de Jurisdição, com intuito de evitar eventuais embaraços ao direito de liberdade do cidadão decorrente de falhas na alimentação de informações junto ao sistema BNMP2.0;

 

AVISA: Aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores das Câmaras Cíveis e Criminais que:

 

Art. 1º. Deverá ser realizado o cadastramento junto ao portal do Banco Nacional de Monitoramento Prisional (BMNP 2.0), do Conselho Nacional de Justiça, pelos Desembargadores, Secretários de Câmara e de um servidor indicado, visando à atualização das informações acerca das decisões dos Órgãos Julgadores de Segundo Grau de Jurisdição pertinentes ao encarceramento e/ou liberdade dos acusados.

 

Art. 2º. Caberá à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) o apoio e monitoramento do acesso ao sistema BNMP2.0.

 

Art. 3º. As ordens judiciais referentes ao recolhimento de mandados de prisão pendentes, alvarás de soltura ou aquelas capazes de modificar o "status" do acusado no referido banco de dados eventualmente emanadas pelas Câmaras a partir de 21/05/2018 poderão ser lançadas individualmente através do portal do BNMP2.0, do CNJ, através do Link: http://bnmp2.cnj.jus.br/ até a efetiva integração da ferramenta ao sistema judicial de 2ª Instância, e-Jud.

 

Art. 4º. Caberá à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC o encaminhamento do manual de utilização do sistema.

 

Art. 5º. Este Aviso entrará em vigor em sua data de publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2019.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.