PORTARIA CONJUNTA 1/2019
Estadual
Judiciário
22/03/2019
11/04/2019
DJERJ, ADM, n. 145, p. 3.
- Processo Administrativo: 55697; Ano: 2018
Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ).
PORTARIA CONJUNTA nº 01/2019
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*
Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 22, inciso XXIII da citada lei;
CONSIDERANDO o parágrafo segundo da cláusula terceira do Termo de Cooperação nº 003/314/2018, publicado no DJERJ de 21/06/2018, que cria a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2018-55697;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar para compor a CICAVRJ:
I - Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Juiz de Direito GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Coordenador;
b) Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;
c) Juíza de Direito ANA HELENA MOTA LIMA VALLE;
d) Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA;
e) Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX;
f) Senhora SANDRA PINTO LEVY, Psicóloga.
II - Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
Promotor de Justiça RODRIGO CEZAR MEDINA DA CUNHA, Coordenador;
b) Promotora de Justiça ALLYNE TAVARES GIANNINI;
c) Promotoras de Justiça SOMAINE PATRÍCIA CERRUTI LISBOA e ROBERTA MARISTELA ROCHA DOS ANJOS, em sistema de revezamento;
III - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:
Defensor Público RICARDO ANDRÉ DE SOUZA, Coordenador;
b) Defensora Pública LARA ALONDRA DOMINGUES DA CÂMARA GRAÇA;
c) Defensora Pública EUFRÁSIA MARIA SOUZA DAS VIRGENS.
IV - Representantes da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro:
Delegado de Polícia Titular ADILSON PALÁCIO, Coordenador;
b) Inspetor de Polícia CARLOS OLYNTHO RAMALHO BRAGA, DCAV/CAAC;
c) Inspetor de Polícia JOMAR DOS SANTOS SILVA, DCAV/CAAC.
V - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro:
Advogada SILVANA DO MONTE MOREIRA, Coordenadora;
b) Advogado CARLOS AUGUSTO DE CASTRO ÁVILA ALUZ;
c) Advogado CARLOS ANDRÉ FRANCO MARQUES VIANA.
VI - Representantes da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA:
Senhora ANA LUCIA MANTUANO NOGUEIRA, Coordenadora;
b) Senhora TANIA GIL APARECIDO.
VII - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:
Senhora EDILENE GONÇALVES DOS SANTOS, Coordenadora;
b) Senhora ANA CLÁUDIA SILVA FIGUEIREDO.
VIII - Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:
Senhora MARCELLA GAVINHO D'ICARAHY, Coordenadora;
b) Senhora PATRICIA OLIVEIRA MARTINS COSTA;
c) Senhora JACQUELINE PEREIRA LOPES.
IX - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
Senhor LUIZ OCTÁVIO MARTINS MENDONÇA, Coordenador;
b) Senhora ELIANA DINIZ CALASANS;
c) Senhora PAULA BRAGA DA FONSECA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.