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ATO NORMATIVO 4/2019

ATO NORMATIVO 4/2019

Estadual

Judiciário

10/04/2019

DJERJ, ADM, n. 146, p. 2.

Regulamenta a confecção de layout.

ATO NORMATIVO nº 04/2019 Regulamenta a confecção de layout. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o elevado número de pedidos de layout com significativo impacto dos... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO nº 04/2019

 

 

Regulamenta a confecção de layout.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o elevado número de pedidos de layout com significativo impacto dos concernentes contratos de prestação de serviço;

 

CONSIDERANDO o cenário extremamente adverso da economia brasileira, especialmente no caso do Estado do Rio de Janeiro, onde a crise atingiu níveis alarmantes e sem precedentes, obrigando o Governo Estadual a declarar estado de calamidade pública no âmbito de sua administração financeira, em conformidade com as disposições do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 e da Lei Estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As confecções de layout, sobretudo nas instalações, que se encontram em período de garantia contratual, estão suspensas a partir da data da publicação deste ato, salvo nos casos de:

 

I - Remanejamentos ordinários, necessários nas obras novas em execução;

 

II - Situações emergenciais de intervenção;

 

III - Criação de nova unidade organizacional ou aumento de lotação da unidade requisitante;

 

IV - Questões relativas à segurança, previamente requeridas pela Diretoria-Geral de Segurança Institucional.

 

§1º. Nos casos do inciso I, os projetos serão elaborados e executados com prioridade pelo Departamento de Engenharia da Diretoria Geral de Logística, para que não seja comprometida a finalização das referidas obras, mediante prévia autorização da Administração Superior.

 

§2º. Nos casos dos incisos II e III, as solicitações, devidamente fundamentadas e instruídas, somente poderão ser formalizadas por magistrado, diretor-geral ou chefe de gabinete, ou por servidor por este expressamente autorizado, para análise e autorização da Administração Superior.

 

§3º. As solicitações deverão ser realizadas por mensagem eletrônica, no endereço eletrônico centraldeatendimento.dglog@tjrj.jus.br, da central de atendimento da Diretoria Geral de Logística.

 

Art. 2º Após autorizadas pela Administração Superior, as solicitações de alteração de layout obedecerão aos procedimentos previstos na RAD-DGLOG-077.

 

Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo nº. 01/2017.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.