ATO NORMATIVO 5/2019
Estadual
Judiciário
10/04/2019
12/04/2019
DJERJ, ADM, n. 146, p. 3.
Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e a confecção de mobiliário sob medida.
ATO NORMATIVO nº 05/2019
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 8, de 17/05/2022*
Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e a confecção de mobiliário sob medida.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuação do processo de padronização do mobiliário deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a significativa redução dos custos com aquisição de itens derivados da madeira;
CONSIDERANDO as diversas situações nas quais mobiliário padrão adquirido no mercado não atende, em razão da natureza e da urgência da demanda, às necessidades institucionais;
CONSIDERANDO o cenário extremamente adverso da economia do estado do Rio de Janeiro, onde a crise atingiu níveis alarmantes e sem precedentes, obrigando o Governo Estadual a declarar estado de calamidade pública no âmbito de sua administração financeira, em conformidade com as disposições das Leis Estaduais nº. 7.483, de 08 de novembro de 2016, e nº. 8.272, de 27 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes (SEMAM) da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) realizará conserto do mobiliário danificado, devidamente identificado e inventariado, de propriedade exclusiva deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) confecção apenas dos seguintes itens:
a. prateleiras, escabelos, bancos foguetes, bancos para apoio de processos, caixas para carrinhos de carregar processos, rodameios e rodapés;
b. tablados e guarda corpos;
c. balcões de atendimento;
d. componentes de sala de sessão do Tribunal do Júri;
e. armários especiais para acautelamento de documentos e armas.
Art. 3º Após ter recebido do Departamento de Patrimônio e Material (DEPAM) da Diretoria Geral de Logística (DGLOG) o leiaute executivo de mobiliário sob medida - referente a bem mencionado ou não no art. 2º deste Ato Normativo -, o Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) terá prazo mínimo de 30 dias úteis e prazo máximo de 60 dias úteis para a confecção, que poderá ser dilatado, por decisão fundamentada do Diretor-Geral de Logística.
Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo nº. 02/2017.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.