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ATO EXECUTIVO 91/2019

ATO EXECUTIVO 91/2019

Estadual

Judiciário

10/04/2019

DJERJ, ADM, n. 149, p. 9.

Institui o Grupo de Trabalho Observatório de Questões Ambientais (GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 3 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 91/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 54/2021 Institui o Grupo de Trabalho Observatório de Questões Ambientais (GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 3

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 91/2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 54/2021

 

Institui o Grupo de Trabalho Observatório de Questões Ambientais (GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo acesso à justiça para os cidadãos atingidos por catástrofes ambientais;

 

CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de fatos de repercussão ambiental, econômica e social que devem atrair atenção prioritária do Poder Judiciário e do Ministério Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Observatório de Questões Ambientais (GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo:

 

I. Elaborar estudo e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema estadual de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social;

 

II. Monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de impacto e repercussão ambiental;

 

III. Realizar o mapeamento de ações ambientais/decisões/jurisprudências;

 

IV. Promover levantamento de dados estatísticos, com aprimoramento da classificação pertinente à matéria;

 

V. Organizar a integração entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com segmentos do Poder Público e da sociedade civil para discussão de temas incluídos nas atividades do Observatório;

 

VI. Realizar reuniões periódicas para condução dos trabalhos do Observatório;

 

VII. Manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com instituições e especialistas, inclusive acadêmicas e em organizações da sociedade civil, do país, que atuem na referida temática;

 

VIII. Buscar a parceria das seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Procuradoria, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, OAB/RJ - Comissão de Direito Ambiental, Arquidiocese do Estado do RJ - Pastoral do Desenvolvimento Sustentável, Instituto Jardim Botânico do RJ, Ibama, Forças Armadas e Universidades, entre outras que julgar necessário.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 54/2021)

 

Art. 4º O GT OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 149, de 17/04/2019, p. 9

 

ATO EXECUTIVO nº 91/2019

 

Institui o Grupo de Trabalho Observatório de Questões Ambientais (GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo acesso à justiça para os cidadãos atingidos por catástrofes ambientais;

 

CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de fatos de repercussão ambiental, econômica e social que devem atrair atenção prioritária do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Observatório de Questões Ambientais (GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo:

 

Elaborar estudo e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema estadual de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social;

 

II. Monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de impacto e repercussão ambiental;

 

III. Realizar o mapeamento de ações ambientais/decisões/jurisprudências;

 

IV. Promover levantamento de dados estatísticos, com aprimoramento da classificação pertinente à matéria;

 

V. Organizar a integração entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com segmentos do Poder Público e da sociedade civil para discussão de temas incluídos nas atividades do Observatório;

 

VI. Realizar reuniões periódicas para condução dos trabalhos do Observatório;

 

VII. Manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com instituições e especialistas, inclusive acadêmicas e em organizações da sociedade civil, do país, que atuem na referida temática;

 

VIII. Buscar a parceria das seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Procuradoria, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, OAB/RJ - Comissão de Direito Ambiental, Arquidiocese do Estado do RJ - Pastoral do Desenvolvimento Sustentável, Instituto Jardim Botânico do RJ, Ibama, Forças Armadas e Universidades, entre outras que julgar necessário.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido por 01 (um) juiz de direito membro da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal;

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 54, de 22/03/2021)

 

Art. 4º O GT-OBSERVATÓRIO DE QUESTÕES AMBIENTAIS receberá assessoramento técnico da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE/DIGAM) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 133, de 24/03/2021, p. 3.