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PORTARIA 3/2019

Estadual

Judiciário

21/05/2019

DJERJ, 2. INST., n. 170, p. 59.

Resolve que a partir do corrente ano, os créditos e débitos existentes a favor de cada Desembargador e JDS no dia 31 de dezembro serão transportados para o exercício seguinte e compensados normalmente, sem interrupção para início de nova contagem no ano seguinte.

PORTARIA n.º 03/2019 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA n.º 03/2019

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015;

 

CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2015;

 

CONSIDERANDO que compete ao Primeiro Vice-Presidente distribuir, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível de competência de órgão julgador de segunda instância, observando os princípios da celeridade e isonomia e coibindo discrepâncias entre o número de feitos distribuídos para cada Julgador;

 

CONSIDERANDO que os feitos distribuídos por prevenção e os urgentes geram créditos para os Excelentíssimos Desembargadores designados, que são compensados quando da distribuição dos recursos não urgentes e remetidos a livre distribuição;

 

CONSIDERANDO que até 2018, o saldo de créditos existente no final de cada ano não era computado para o exercício seguinte;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Que a partir do corrente ano, os créditos e débitos existentes a favor de cada Desembargador e JDS no dia 31 de dezembro serão transportados para o exercício seguinte e compensados normalmente, sem interrupção para início de nova contagem no ano seguinte.

Art. 2º. Fica determinado que o DECIV providencie junto a DGTEC as alterações necessárias para a adequação do sistema informatizado em tempo hábil para implementação e testes ainda no presente ano, enfatizando que a presente Portaria está sendo ultimada em tempo necessário para tal desiderato.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, oficiando-se aos Setores competentes supramencionados, bem como com ciência aos Eminentes Magistrados de Segunda Instância na área Cível.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2019.

 

REINALDO PINTO ALBERTO FILHO

DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.