PORTARIA 41/2019
Estadual
Judiciário
12/06/2019
25/06/2019
DJERJ, ADM, n. 191, p. 35.
Altera a Portaria nº 39/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Portaria nº 41/2019
Altera a Portaria nº 39/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ e nos termos que dispõe a Portaria 39/2019;
RESOLVE:
Art.1º. Incluir, a pedido, como membros do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE ARBITRAGEM da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, as Doutoras Nadia de Araujo, Alice Moreira Franco, Isabel Cantidiano e Gabriela Bonini Codorniz.
Art. 2º. A composição do Fórum passa a ser:
Desembargador Luiz Roberto Ayoub - Presidente
Doutor Otto Eduardo Fonseca Lobo - Vice-Presidente
Doutor Gustavo da Rocha Schmidt - Membro
Doutor Pedro Antônio Batista Martins - Membro
Doutor Paulo Cezar Pinheiro Carneiro - Membro
Doutor André Chateaubriand Martins - Membro
Doutor Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti - Membro
Doutor Rafael Villar Gagliardi - Membro
Doutor Tito Amaral de Andrade - Membro
Doutor Joaquim de Paiva Muniz - Membro
Doutor Francisco Satiro de Souza Junior - Membro
Professor Doutor Márcio Souza Guimarães - Membro
Doutor Marcelo Roberto Ferro - Membro
Professora Doutora Nadia de Araujo - Membro
Doutora Alice Moreira Franco - Membro
Doutora Isabel Cantidiano - Membro
Doutora Gabriela Bonini Codorniz - Membro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019.
Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.