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RESOLUÇÃO 10/2019

Estadual

Judiciário

01/07/2019

DJERJ, ADM, n. 196, p. 29.

- Processo Administrativo: 27218; Ano: 2019

Cria a 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, por transformação, da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 10 / 2019 Cria a 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, por transformação, da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96,... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 10 / 2019

 

Cria a 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, por transformação, da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, I "a)" e 99 da Constituição Federal, bem como artigo 3º, VI, "a" do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e tendo em vista o decidido na sessão de julgamento do dia 1º de julho de 2019 (Processo 2019-0027218);

 

CONSIDERANDO que o art. 3º, § 1º da Lei Estadual n.º 6.956, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), faculta ao Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;

 

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 93ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 29 de abril de 2019, de sugerir à Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a criação da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital se dê, por transformação, da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante a concordância de seu juiz titular, mantendo-se a vinculação do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Estado do Rio de Janeiro, até que se edite novo Ato Executivo;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2019-0027218;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar a 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, por transformação, da 25ª Vara Criminal da mesma Comarca, aproveitando-se no novo órgão os cargos de Juiz de Direito, de Chefe de Serventia e demais servidores da Serventia.

 

Art. 2º. A 1ª Vara Criminal Especializada, com sede no Foro Central da Capital, é considerada juízo criminal especializado em razão da matéria e da natureza da infração e terá competência sobre toda a área territorial do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar, exclusivamente, os seguintes delitos e os que forem a eles conexos:

 

I - As atividades de organizações criminosas, qualquer que seja o meio, modo ou local de execução, na forma como definidos em legislação federal, em especial na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual;

 

II - Constituição de milícia privada - artigo 288-A do Código Penal Brasileiro;

 

III - "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores - artigo 1º, caput e parágrafos da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, de competência da Justiça Estadual;

 

§ 1º. A competência definida no caput prevalecerá sobre a dos demais Juízos de Direito em Matéria Criminal, previstos na Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ), que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a competência constitucional dos Tribunais do Júri e da Vara de Execuções Penais.

 

§ 2º. Não haverá redistribuição dos processos em curso na 25ª Vara Criminal, ora transformada, e, também, dos inquéritos policiais com distribuição e ações penais, inclusive cautelares ou procedimentos criminais diversos, instaurados ou em tramitação, cujas respectivas competências foram firmadas antes da vigência da presente Resolução.

 

§ 3º. A 1ª Vara Criminal Especializada contará com auxílio permanente de 02 (dois) ou mais juízes de direito, em exercício pleno, mediante Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º. A 1ª Vara Criminal Especializada contará com a estrutura funcional da Central de Assessoramento Criminal - CAC que passará a atendê la unicamente e com vinculação, ficando vedada a remessa de feitos oriundos de outros Juízos com competência em matéria criminal.

§ 1º. Deverão permanecer na CAC todos os processos de Juízos, com competência em matéria criminal não especializada, que estejam em tramitação, na vigência desta Resolução, obedecendo se aos critérios de condução e impulsionamento de cada Juiz natural.

 

§ 2º. As questões de cunho administrativo, relativas ao funcionamento da CAC, serão dirimidas pelo Juiz titular da 1ª Vara Criminal Especializada.

 

§ 3º. A Vara, ora criada, utilizará, preferencialmente, as salas de audiência da CAC, sem prejuízo da utilização por outros Juízos, mediante requerimento ao Juiz Coordenador, titular da 1ª Vara Criminal Especializada.

 

Art. 4º. A instalação da 1ª Vara Criminal Especializada será formalizada por Ato Executivo do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1º de julho de 2019

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.