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PORTARIA 2/2019

Estadual

Judiciário

14/02/2019

DJERJ, 2. INST., n. 112, p. 75.

Fica autorizado o Dr. Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV) a adotar as providências necessárias em havendo omissão quanto à determinação de cancelamento da distribuição, que configura mero equívoco material, independentemente do retorno dos autos ao Relator originário,... Ver mais
Ementa

Fica autorizado o Dr. Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV) a adotar as providências necessárias em havendo omissão quanto à determinação de cancelamento da distribuição, que configura mero equívoco material, independentemente do retorno dos autos ao Relator originário, levando em conta o princípio da celeridade, que deve informar a tramitação dos feitos, naqueles em que houver decisão de declínio de competência para Órgãos Jurisdicionais que não pertençam ao âmbito de distribuição da Primeira Vice-Presidência.

PORTARIA n.º 02/2019 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA n.º 02/2019

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015;

 

CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2015;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade, efetividade e duração razoável do processo, bem como a prestação jurisdicional mais eficiente;

 

BAIXA a seguinte PORTARIA:

 

Art. 1º. Levando em conta o princípio da celeridade que deve informar a tramitação dos feitos, naqueles em que houver decisão de declínio de competência para Órgãos Jurisdicionais que não pertençam ao âmbito de distribuição da Primeira Vice-Presidência, em havendo omissão quanto à determinação de cancelamento da distribuição, que configura mero equívoco material, fica autorizado o Dr. Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV) a adotar as providências necessárias para tal desiderato, independentemente do retorno dos autos ao Relator originário.

 

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019.

 

REINALDO PINTO ALBERTO FILHO

DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.