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PORTARIA 44/2019

Estadual

Judiciário

03/07/2019

DJERJ, ADM, n. 210, p. 8.

Altera a Portaria nº 32/2019 de 8 de abril de 2019, referente à composição da Equipe Editorial da Revista da EMERJ.

PORTARIA Nº 44/2019 Altera a Portaria nº 32/2019 de 8 de abril de 2019, referente à composição da Equipe Editorial da Revista da EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 44/2019

 

 

Altera a Portaria nº 32/2019 de 8 de abril de 2019, referente à composição da Equipe Editorial da Revista da EMERJ.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Equipe Editorial da Revista da EMERJ passa a ter a seguinte composição:

 

Coordenador Editorial:

 

Doutor André Gustavo Corrêa de Andrade, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

 

Editores Associados:

 

Ministro do STF Doutor Luiz Fux, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Ministro do STJ Mestre Antonio Saldanha Palheiro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Brasil

Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Brasil

Ministro do STJ Mestre Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil

 

 

Conselho Editorial:

 

 

Mestre Abel Fernandes Gomes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Doutor Adán Carrizo González-Castell, Universidad de Salamanca - USAL, Espanha.

Doutora Adriana Ramos de Mello, Universitat Autònoma de Barcelona - UAB, Espanha.

Doutor Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Brasil.

Doutor Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Brasil

Mestre Anderson de Paiva Gabriel, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Caetano Ernesto da Fonseca Costa, Universitat de Barcelona - UB, Espanha

Doutor Cassio Scarpinella Bueno, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Brasil.

Mestre Cesar Felipe Cury, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Daniel Vianna Vargas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Pós-Doutora Edna Raquel dos Santos Hogemann, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, Universidade do Estado de São Paulo - USP, Brasil

Pós-Doutor Fredie Souza Didier Junior, Universidade de Lisboa - UL, Portugal.

Doutor Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Doutor Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil.

Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Brasil

Mestre José Guilherme Vasi Werner, Universidade Candido Mendes - UCAM, Brasil.

Doutora Larissa Pinho de Alencar Lima, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Brasil.

Pós-Doutor Lenio Luiz Strek, Universidade de Lisboa - UL, Portugal.

Mestre Lúcia Frota Pestana de Aguiar Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Luciano Vianna Araújo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Brasil.

Mestre Luiz Roberto Ayoub, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Rafael Estrela Nóbrega, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre Rodrigo Borges Valadão, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Brasil

Doutor Sérgio Cavalieri Filho, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Brasil

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 3 de julho de 2019.

 

Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.