AVISO CONJUNTO 16/2019
Estadual
Judiciário
30/07/2019
05/08/2019
DJERJ, ADM, n. 220, p. 2.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 16/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade, aplicando-se excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o referido Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade;
CONSIDERANDO que o artigo 121 e seu § 5º, da Lei acima mencionada, estabelece que a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, sendo compulsória a liberação aos vinte e um anos de idade;
AVISAM aos Senhores Juízes de Direito com competência em Infância e Juventude Infracional, que o texto a ser utilizado para os Mandados de Busca e Apreensão de Crianças e Adolescentes do sistema DCP - código 247 - terá como preenchimento obrigatório os campos "data de nascimento da criança" e/ou "prazo de validade do Mandado de Internação".
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.