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PROVIMENTO 41/2019

Estadual

Judiciário

19/08/2019

DJERJ, ADM, n. 233, p. 57.

- Processo Administrativo: 48787; Ano: 2019

Resolve que os magistrados, chefes de Serventias e serventuários da justiça deverão utilizar, exclusivamente, os sistemas informatizados para realização de consulta e envio de ofício para as finalidades/órgãos discriminados.
PROCESSO: 2019-048787 Assunto: CONVÊNIOS SOBRE DISPONIBILIZAÇAÕ DE CONSULTAS ONLINE. CONSULTA. CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES PROVIMENTO CGJ nº 41 / 2019 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe... Ver mais
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PROCESSO: 2019-048787

Assunto: CONVÊNIOS SOBRE DISPONIBILIZAÇAÕ DE CONSULTAS ONLINE. CONSULTA.

CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 41 / 2019

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados garante segurança, celeridade e economicidade no cumprimento das ordens judiciais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 2019-0048787.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1°. Os Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e Serventuários da Justiça deverão utilizar, exclusivamente, os sistemas informatizados para realização de consulta e envio de ofício para as finalidades/órgãos abaixo discriminados:

 

ANEXO

 

Artigo 2º. Fica dispensada a utilização do sistema LAUDO-WEB, somente, quando o laudo não estiver disponível ou assinado pelo perito.

 

Artigo 3º. Os magistrados e Chefes de Serventia deverão solicitar o acesso aos sistemas acima disponíveis, conforme a área de suas atribuições, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.