PROVIMENTO 41/2019
Estadual
Judiciário
19/08/2019
22/08/2019
DJERJ, ADM, n. 233, p. 57.
- Processo Administrativo: 48787; Ano: 2019
PROCESSO: 2019-048787
Assunto: CONVÊNIOS SOBRE DISPONIBILIZAÇAÕ DE CONSULTAS ONLINE. CONSULTA.
CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES
PROVIMENTO CGJ nº 41 / 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados garante segurança, celeridade e economicidade no cumprimento das ordens judiciais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 2019-0048787.
RESOLVE:
Artigo 1°. Os Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e Serventuários da Justiça deverão utilizar, exclusivamente, os sistemas informatizados para realização de consulta e envio de ofício para as finalidades/órgãos abaixo discriminados:
Artigo 2º. Fica dispensada a utilização do sistema LAUDO-WEB, somente, quando o laudo não estiver disponível ou assinado pelo perito.
Artigo 3º. Os magistrados e Chefes de Serventia deverão solicitar o acesso aos sistemas acima disponíveis, conforme a área de suas atribuições, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.