ATO REGIMENTAL 3/2019
Estadual
Judiciário
28/08/2019
30/08/2019
DJERJ, ADM, n. 239, p. 42.
Regimento dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
ATO REGIMENTAL Nº 03/2019
Regimento dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º - Os Cursos de Especialização nas áreas do Direito, em nível de pós-graduação lato sensu, destinam-se ao aprimoramento do raciocínio e do conhecimento jurídico atualizado de portadores de diploma de curso superior, em área a ser definida por cada curso, mediante provas intelectuais, avaliações de aprendizagem, observação individual e verificação dos índices de participação e de assimilação dos conhecimentos ministrados.
Parágrafo único: O curso busca oferecer formação cognitiva jurídica de excelência, alicerçada em sólidos valores éticos. Dessa forma, visa a contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.
Art. 2º - São objetivos do Curso:
a) Estímulo ao estudo, análise e compreensão de textos e documentos jurídicos;
b) Pesquisa, interpretação e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito, em questionamentos de alta indagação;
c) Produção criativa do Direito;
d) Correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
e) Utilização de raciocínio lógico, de técnica de argumentação jurídica, de persuasão e reflexão crítica;
f) Compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade;
g) Solução de problemas em consonância com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
h) Percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.
Art. 3º - São finalidades do Curso:
I. Promover o raciocínio e o aprimoramento do conhecimento jurídico atualizado;
II. Titular Especialistas na área do Direito.
Art. 4º - Os Curso de Especialização nas áreas do Direito são ministrados na sede da EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Castelo, RJ, com duração mínima de 360 horas, exigidas para a Educação Superior, em nível de pós-graduação lato sensu.
Art. 5º - O ingresso nos Cursos de Especialização se dá mediante o livre preenchimento de vagas, conforme critérios estabelecidos e divulgados pelo site da EMERJ, que definirá a estrutura do curso, período de inscrições, e estrutura curricular.
Art. 6º - As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira, em horários previamente estabelecidos, de acordo com calendário a ser disponibilizado no ambiente virtual da Escola.
Parágrafo Único - Havendo necessidade, aulas de reposição poderão ocorrer em qualquer dia e horário a critério da Secretaria-Geral ou da Direção-Geral da EMERJ, visando a complementação de conteúdos programáticos, provas ou demais atividades acadêmicas que visem ao cumprimento do curso. A presença será contabilizada nas aulas de reposição.
Capítulo II
Da abertura das Inscrições, da matrícula, e do cancelamento
Art. 7º - A abertura das inscrições para os Cursos de Especialização nas áreas do Direito será divulgada no site da EMERJ, com as seguintes informações:
a) prazo e forma de inscrição;
b) local, dias da semana e horário do curso;
c) requisitos exigidos para a inscrição;
d) valor do curso;
e) estrutura curricular.
Art. 8º - O valor da primeira parcela só será devolvido se o curso não iniciar.
Art. 9º - As matrículas serão realizadas, no período estabelecido no site, das 8h às 20h no horário de funcionamento, na Secretaria Acadêmica da EMERJ, atendendo às seguintes exigências:
a) apresentação de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Curso de Especialização, devidamente assinado, de próprio punho ou mediante procuração, em duas vias;
b) comprovação do pagamento da primeira parcela do curso ou do pagamento integral do valor do curso, conforme opção do interessado, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
c) apresentação de original e cópia do diploma do Curso de Bacharel em Direito ou, dependendo do curso, do diploma de nível superior;
d) apresentação de original e cópia do histórico escolar do curso de graduação;
e) uma foto 3x4, recente e colorida, com o nome completo do aluno no verso;
f) apresentação de original e cópia da certidão de nascimento;
g) apresentação de original e cópia da identidade e CPF;
h) curriculum vitae assinado.
Art. 10 - A matrícula poderá ser cancelada voluntária ou compulsoriamente.
Parágrafo Único - A matrícula poderá ser cancelada pela EMERJ, e o valor referente a primeira parcela restituído, caso não seja alcançado o número mínimo de alunos inscritos para que o curso se torne financeiramente viável.
Art. 11 - O aluno que apresentar conduta incompatível com os valores morais ou intelectuais da EMERJ sofrerá penalidade que poderá variar de advertência verbal ou formal até o cancelamento da matrícula, após a devida apuração dos fatos e análise por parte da Direção-Geral ou de outrem, por delegação.
Art. 12 - O aluno que, para qualquer fim, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula cancelada de pleno direito, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
Art. 13 - É vedado o trancamento de matrícula em qualquer fase do curso.
Capítulo III
Renovação e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 14 - O aluno deverá realizar a renovação de matrícula, sem custos, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes.
Art. 15 - A renovação de matrícula obedecerá ao plano de ensino estipulado pela Direção da Escola e será feito na Secretaria Acadêmica da EMERJ, por meio de requerimento assinado de próprio punho ou por meio de procuração.
Parágrafo Único - As matrículas não renovadas após o período estabelecido pela EMERJ serão canceladas por abandono de curso.
Art. 16 - O valor de cada parcela do curso poderá ser quitado integralmente ou dividido em até 15 parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo a primeira realizada no ato da matrícula e as vincendas até o décimo dia de cada mês subsequentes, por meio de depósito e/ou boleto bancário, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 17 - Sobre o pagamento efetuado após o décimo dia do mês incidirá multa e correção monetária nos termos legais.
Parágrafo Único: Não será concedida a renovação de matrícula quando o aluno estiver em débito com parcelas anteriores.
Art. 18 - Não haverá restituição de valores pagos em caso de desistência ou cancelamento de matrícula.
Art. 19 - Serão onerosos os seguintes serviços.:
a) declarações de qualquer ordem;
b) certificados de participação em cursos e eventos;
c) revisão de prova;
d) histórico escolar;
e) segunda (2ª) via de carteira;
f) módulo avulso;
Capítulo IV
Da estrutura e da Metodologia
Art. 20 - O Curso tem a duração mínima de 360 horas/aula estruturado em módulos, abrangendo as disciplinas previstas no Projeto Pedagógico.
Art. 21 - Por decisão do Coordenador do curso, poderá haver inclusão e/ou extinção de disciplinas no projeto pedagógico do curso, a critério da Comissão Supervisora dos Cursos e Extensão, de Pós-Graduação e de Convênios e Parcerias (COCEP) da EMERJ, com fins de aprimoramento e atualização do conhecimento jurídico.
Art. 22 - As aulas visarão ao desenvolvimento do raciocínio jurídico e do conhecimento prático da atividade jurisdicional.
Art. 23 - A metodologia a ser utilizada consistirá na busca da autoaprendizagem orientada, direcionada para estimular a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico para que o alunado desenvolva o espírito investigativo capaz não somente de reproduzir conhecimentos legados, mas de criar e produzir novos conhecimentos dentro da dinâmica intrínseca ao estudo jurídico.
Parágrafo único: A metodologia envolve modernas técnicas e processos de ensino- aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas e estudos de casos concretos.
Art. 24 - O professor aplicará a metodologia do exame de casos concretos para estimular o aluno a, com base na pesquisa domiciliar e ênfase nos processos argumentativo e reflexivo, aprofundar e fixar seus conhecimentos teóricos, da lei e da jurisprudência.
Art. 25 - O Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão do Curso da EMERJ - TJC, com aproveitamento igual ou superior a nota 7,0 (sete), é condição para certificação e conclusão dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito, conforme Regulamento específico para sua elaboração.
Capítulo V
Da Avaliação do Aproveitamento
Art. 26 - A aprovação nos Cursos de Especialização nas áreas do Direito dar-se-á da seguinte forma:
I- Ao final dos módulos os(as) alunos(as) serão avaliados(as) mediante aplicação de avaliações de aprendizagem contendo questões dissertativas e/ou objetivas.
a) À avaliação de aprendizagem será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 10,0 (dez).
II. O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em artigo científico e será avaliado com base nas normas dispostas no regulamento próprio.
§1º - A periodicidade, os instrumentos e os critérios de avaliação formal serão estabelecidos pela Coordenação do Curso em conformidade com os conteúdos e resultados de atividades curriculares desenvolvidas no período precedente.
§2º - Não será computado na carga horária total do curso o período destinado ao estudo individual, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Art. 27 - Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todos os módulos.
Art. 28 - Aos alunos que não alcançarem a nota mínima para aprovação na avaliação de aprendizagem, o professor aplicará outra avaliação (avaliação de recuperação), na qual o grau mínimo exigido será 7,0 (sete), desconsiderada a nota da avaliação anterior.
Art. 29 - A entrega da avaliação de aprendizagem deve atender às regras e ao prazo estabelecido no ambiente virtual da EMERJ.
Art.30 - A entrega intempestiva da avaliação de aprendizagem deve ser justificada, e será submetida à apreciação do Diretor do Departamento de Ensino.
Art. 31 - No prazo de 3 (três) dias, a contar da entrega da avaliação de aprendizagem corrigida, o aluno poderá apresentar pedido de revisão da nota, mediante requerimento dirigido ao professor, devidamente fundamentado, protocolado na Secretaria Acadêmica.
Parágrafo único - Não serão conhecidos recursos que não preencham os requisitos formais ou que não estejam devidamente fundamentados.
Art. 32 - O aluno que for reprovado nos módulos relativos às áreas do Direito, por aproveitamento ou frequência, não poderá cursá-los novamente em outra turma, sob qualquer hipótese, e não será certificado ao final do curso.
Art. 33 - A área Pedagógica compõe-se das seguintes disciplinas: Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior. A aprovação na primeira é pré-requisito para que o aluno curse a segunda.
§ 1º Em caso de reprovação nos módulos da área Pedagógica, o aluno deverá cursá-lo(s) uma vez mais, em regime de dependência, no próximo Curso de Especialização promovido pela EMERJ, desde que o conteúdo programático seja equivalente.
§ 2º - Na hipótese de nova reprovação na disciplina em dependência, o aluno será automaticamente reprovado e não será certificado ao final do curso.
Capítulo VI
Da Frequência
Art. 33 - Em conformidade com o art. 47, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina.
Art. 34 - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ficará reprovado por faltas.
Art. 35 - Por ausência de previsão legal na legislação educacional brasileira, não haverá abono de faltas, salvo comprovada necessidade por motivo de saúde, nos seguintes casos:
I. Incidência de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinantes de distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que mantidas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado.
II. Gravidez, a partir do oitavo mês, com período máximo de afastamento de três meses.
a) em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;
b) em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação das provas finais.
Art. 36 - O aluno deverá solicitar a justificação de sua falta à Divisão de Ensino, mediante apresentação de atestado médico, que deverá ser redigido em papel timbrado ou oficial da pessoa física ou jurídica que o expedir, nele constando o dia inicial e final do afastamento, o número do Código Internacional de Doenças (CID) sem emendas ou rasuras, o nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 37 - O requerimento para justificativa de falta, devidamente instruído com atestado médico, será aceito em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de afastamento recomendado pelo profissional médico.
Art. 38 - Ao aluno que detém as prerrogativas constantes no art. 35 será atribuído o regime de exceção para compensação da carga horária em débito.
Capitulo VII
Da Certificação
Art. 39 - Fará jus ao certificado dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito, em nível de pós-graduação lato sensu, o aluno que, regularmente matriculado, integralizar os módulos do curso quanto à frequência e aproveitamento e obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso.
Parágrafo único: O certificado expedido deverá ser acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constarão:
a) relação das disciplinas, carga horária e nota obtida pelo aluno;
b) nome e qualificação dos professores que ministraram aula;
c) período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
d) título do Trabalho de Conclusão de Curso e nota obtida.
Art. 40 - O certificado, emitido pela Direção-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, será entregue ao aluno mediante assinatura deste no Livro de Registro de Certificado, na Secretaria Acadêmica.
Capítulo VIII
Do Corpo Discente
Art. 41 - São direitos dos alunos:
a) receber os conhecimentos jurídicos objetivados pela Escola;
b) frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;
c) frequentar a biblioteca e demais dependências a eles destinadas, durante período letivo, de acordo com as normas específicas de utilização;
d) apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;
e) reclamar contra qualquer tratamento injusto;
f) requerer os direitos de avaliação previstos neste Regimento;
g) receber sua nota devidamente justificada pelo professor.
Art. 42 - São deveres dos alunos:
a) observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;
b) comparecer pontualmente a todas as atividades escolares, atendendo à tolerância de até 30 minutos na entrada e na saída;
c) zelar pela conservação do prédio e equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa;
d) manter conduta irrepreensível;
e) usar vestuário compatível com o decoro institucional;
f) pagar pelos serviços prestados pela escola;
g) pagar a mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de cobrança de multa e correção monetária nos termos legais;
h) pagar as taxas administrativas devidas; e
i) usar a carteira de identificação do aluno para acessar as salas de aula e a biblioteca.
Art. 43 - É vedado ao aluno:
a) entrar em aula depois de iniciados os trabalhos escolares, ou dela sair sem permissão;
b) portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso;
c) fumar nas dependências da Escola;
d) usar aparelho celular em sala de aula;
e) portar dispositivo eletrônico em horário de prova (ex: ipods, celulares, tablets e outros do gênero).
Art. 44 - Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a) admoestação;
b) repreensão;
c) suspensão;
d) cancelamento da matrícula.
§1º - O procedimento para aplicação de sanção ao aluno terá início, de ofício, pelo Diretor-Geral, ou mediante notícia escrita apresentada por qualquer interessado, funcionário, professor ou aluno e será conduzido pela Secretaria Geral.
§2º - Recebida a notícia, o Diretor-Geral dará ciência ao reclamado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se em sua defesa, a contar da sua ciência.
§3º - Após a ultimação do prazo para a defesa, com ou sem ela, os autos irão à Comissão Acadêmica para parecer no prazo de 10 (dez) dias.
§4º - Ultimado o prazo para a manifestação da Comissão Acadêmica, os autos retornarão ao Diretor-Geral para, justificadamente, sancionar ou arquivar o expediente.
Capítulo IX
Das Bolsas de Estudo
Art. 44 - A critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 2 (duas) bolsas de estudo integrais ou parciais, em cada turma.
Art. 45 - A Bolsa de Estudo terá validade para todo o curso.
Capítulo X
Do Corpo Docente
Art. 46 - O corpo docente do Curso será constituído necessariamente por Doutores, Mestres, Especialistas e profissionais com inquestionável capacidade técnica e reconhecido saber jurídico.
Art. 47 - São direitos dos professores:
a) os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas normas regulamentares da EMERJ;
b) receber honorários pelas aulas efetivamente ministradas.
Art. 48 - São deveres do professor:
a) planejar com antecedência e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade, observando a metodologia pedagógica da Escola;
b) comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;
c) comparecer às reuniões e integrar comissões, quando convocado;
d) avaliar o rendimento e o aproveitamento dos alunos.
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 48 - O aluno receberá no ato da matrícula cópia do contrato de Prestação de Serviços Educacionais e, por meio eletrônico, orientações sobre o acesso ao Regimento do Curso de Especialização nas áreas do Direito da EMERJ, ao Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso e ao Virtual EMERJ.
Art. 49 - O título dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito, em nível de pós-graduação lato sensu, tem validade em todo o território nacional.
Art. 50 - Este Regimento produzirá efeitos sobre o corpo discente, o corpo docente e demais setores que integram a EMERJ, aplicando-se aos Curso de Especialização nas áreas do Direito.
Art. 51 - O presente Regimento obedece às normas e exigências emanadas pelo Ministério da Educação.
Art. 52 - Os casos omissos ou controversos serão decididos pelo Diretor-Geral da EMERJ.
Art. 53 - Este Regimento terá aplicação aos cursos que tiverem início a partir de julho de 2019.
Art. 54 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019.
Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORREA DE ANDRADE
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.